Processo 0010071-62.2026.5.03.0092
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO ATOrd 0010071-62.2026.5.03.0092 AUTOR: FILIPE APARECIDO MOREIRA DA SILVA RÉU: FJR - INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb14e68 proferida nos autos. Processo nº.: 0010071-62.2026.5.03.0092 Submetido o processo a julgamento foi proferida a seguinte SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação trabalhista proposta por FILIPE APARECIDO MOREIRA DA SILVA em face de FJR - INFRAESTRUTURA E CONSTRUÇÕES LTDA., MEGASFALT SOLUÇÕES EM PAVIMENTAÇÃO LTDA., TCI TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÃO E INFRAESTRUTURA LTDA. e NEW POWER SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA., postulando, em síntese: reconhecimento do grupo econômico, reconhecimento da relação de emprego, verbas rescisórias, multa prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT, multa prevista no artigo 467 da CLT, repouso semanal remunerado, horas extras e danos morais (ID 946e9ca). Deu à causa o valor de R$ 66.636,17. Juntou documentos. Em audiência realizada em 23/03/2026, compareceram o Autor e as Reclamadas (ata de ID 3d86f90) Proposta de conciliação recusada. Defesas apresentadas com documentos (ID faad4cc, pela 1ª Reclamada, ID 51cebb9, pela 3ª Ré, e ID 9830377, pela 4ª Ré). Impugnação às defesas e documentos apresentada por meio da peça de ID 332ff86. Audiência para simples encerramento da instrução realizada em 05/05/2026. Razões finais e última proposta de conciliação prejudicadas. É o relatório. DECIDO II - FUNDAMENTAÇÃO IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS As partes impugnaram os documentos juntados pela parte adversa. Quanto aos documentos especificamente impugnados, será levada em consideração a impugnação específica levada a efeito quando da análise dos pleitos correlatos, quando será decidida acerca da pertinência ou não da juntada dos mesmos. JUNTADA DE DOCUMENTOS A título de esclarecimento, registro que a penalidade do artigo 400 do CPC só terá sua incidência se descumprida a ordem judicial de juntada de documentos, e jamais, por requerimento da parte. Eventual ausência de documento importante ao feito será matéria apreciada em cada tópico respectivo neste decisum, não gerando, por si só, os efeitos pretendidos pelas partes. LEGITIMIDADE PASSIVA Como consta do pedido a responsabilização solidária/subsidiária das Reclamada, essa circunstância legitima sua posição no polo passivo da lide, porque a existência da responsabilidade pertine ao mérito da causa, onde será analisada e decidida. A legitimidade das partes, em exame preliminar, é procedida de maneira perfunctória (teoria da asserção), considerando os limites subjetivos da lide, porque o direito de ação não pode ser confundido com o direito material, nela vindicado. Se a matéria for decidida em preliminar, sem exame do mérito da pretensão, a parte contrária estará cerceada no seu direito ao devido processo legal (inciso LV artigo 5º da Constituição Federal), resultando na nulidade da decisão. Assim, as partes são legítimas, concorrem o interesse processual e a possibilidade jurídica do pedido, razão pela qual a alegada carência de ação não pode ser acolhida. Rejeito. RELAÇÃO DE EMPREGO NEGATIVA DE VÍNCULO ANOTAÇÃO DE CTPS VERBAS RESCISÓRIAS MULTA PREVISTA NO PARÁGRAFO 8º ARTIGO 477 DA CLT MULTA PREVISTA NO ARTIGO 467 DA CLT FGTS E ACRÉSCIMO DE 40% O Reclamante alega que foi contratado pela 1ª Reclamada em 16/05/2025 para exercer a função de operador de escavadeira,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.