Processo 0010075-49.2025.8.04.1000
TJAM • APELAçãO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
19. Forte nessas razões, nego provimento ao recurso de apelação para manter a sentença de primeiro grau em todos os seus termos. 20. Em observância ao disposto no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios devidos pela parte apelante de 10% para 12% sobre o val
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