Processo 0010076-53.2026.8.04.9001
TJAM • MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, DENEGO a medida liminar, ante a ausência de demonstração da probabilidade do direito, nos termos da fundamentação supra. Notifique-se a autoridade coatora (art. 7°, inciso I, da Lei nº 12.016/2009). Dê-se ciência da impetração do presente writ ao órgão de representação judicial
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