Processo 0010078-21.2026.5.03.0006

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010078-21.2026.5.03.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Última publicação
10/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010078-21.2026.5.03.0006 AUTOR: DAVID HONEY SANTOS MOURA RÉU: SAINT-GOBAIN DISTRIBUICAO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 139a708 proferida nos autos. RELATÓRIO   DAVID HONEY SANTOS MOURA ajuizou reclamatória trabalhista em face de SAINT-GOBAIN DISTRIBUIÇÃO BRASIL LTDA, todos já qualificados. Após explicitar os fatos e fundamentos jurídicos dos pedidos, postulou conforme rol da inicial. Juntou documentos. Deu à causa o valor de R$ 1.006.710,00. Em audiência inicial, presentes as partes, restou infrutífera a conciliação. A reclamada juntou defesa, com documentos, pugnando pela improcedência dos pedidos, Id 6664116. Impugnação à defesa e aos documentos apresentada sob o Id ea6d1cf. Na audiência em prosseguimento, foram ouvidas as partes e uma testemunha. Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual. Infrutífera a derradeira proposta conciliatória. Razões finais remissivas. Relatado sucintamente o processo, passo a decidir.   FUNDAMENTAÇÃO   Inépcia da inicial A petição inicial expõe de forma clara e suficiente a causa de pedir, os fundamentos jurídicos que a embasam, bem como os pedidos formulados e os respectivos valores atribuídos. A indicação dos valores por estimativa é suficiente para atender ao disposto no art. 840, § 1º, da CLT, não havendo exigência legal de apresentação de memória de cálculo ou de demonstração pormenorizada dos critérios utilizados para sua apuração. Assim, restam plenamente preenchidos os requisitos estabelecidos pelo artigo 319 do CPC e pelo artigo 840, §1º da CLT. Rejeito.  Limitação da condenação aos valores dos pedidos da inicial. Ressalvado entendimento pessoal desta Magistrada em sentido contrário, deverá ser observado o entendimento fixado na tese jurídica prevalecente nº 16 do E. TRT da 3ª Região para fins de liquidação. Assim, os valores indicados na petição inicial configuram mera estimativa para fins de definição do rito processual a ser seguido, e não uma limitação para apuração das importâncias objeto de condenação. Rejeito.   Protestos. Mantenho a decisão que indeferiu o requerimento do reclamante para realização de perícia contábil, pelos fundamentos já consignados em ata de audiência. A medida encontra amparo no art. 370 do CPC, que confere ao magistrado a prerrogativa de indeferir diligências inúteis, desnecessárias ou meramente protelatórias, quando os elementos constantes dos autos se mostram suficientes para a formação de seu convencimento.   Prescrição quinquenal. A reclamada sustenta a existência de prescrição quinquenal a ser declarada, tendo em vista a data do ajuizamento da presente ação, em 30.01.2026. Assim, oportunamente arguida, ante o ajuizamento da ação em 30.01.2026, reconheço a prescrição das pretensões exigíveis anteriores a 30.01.2021, extinguindo o feito com resolução de mérito, no particular.   Diferenças de comissões O reclamante alega que foi contratado como comissionista puro, com remuneração correspondente a 1% sobre as vendas realizadas, acrescida de R$ 10,00 por cada cartão da loja emitido. Sustenta que realizava vendas médias de R$ 300.000,00 por mês e aprovava, em média, 15 cartões mensais, mas que os contracheques não discriminavam as vendas efetuadas nem refletiam corretamente as comissões devidas. Afirma que, em alguns meses, recebeu valor inferior ao piso…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados