Processo 0010078-69.2026.8.27.2700

TJTO • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0010078-69.2026.8.27.2700
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Sec. da Câmara de Direito Público
Última publicação
06/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 0010078-69.2026.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0012650-86.2023.8.27.2737/TO AGRAVANTE : LINDAURA MACEDO DA SILVA ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA RIBEIRO DE MORAES PAULO (OAB TO006573) DECISÃO LINDAURA MACEDO DA SILVA interpôs o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de tutela provisória recursal em face de decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Nacional, nos autos da Execução Fiscal nº 0012650-86.2023.8.27.2737, ajuizada pelo Município de Porto Nacional, objetivando a cobrança de créditos tributários decorrentes de IPTU e demais encargos incidentes sobre imóveis de propriedade da executada. Ação de Origem: Consta dos autos originários que a agravante requereu a extinção da execução fiscal ( evento 71, PET1 ), sustentando a ausência de interesse processual, com fundamento no Tema 1.184 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal e na Resolução CNJ nº 547/2024, ao argumento de que o crédito executado é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) e de que não foram localizados bens penhoráveis aptos à satisfação da dívida. Decisão Agravada: O Juízo de origem, contudo, indeferiu o pedido ( evento 78, DECDESPA1 ), assentando, em síntese, que o Município de Porto Nacional possui legislação própria disciplinando o limite para o ajuizamento das execuções fiscais, concluindo que o crédito perseguido supera o parâmetro estabelecido na legislação municipal, inexistindo ausência de interesse de agir. Razões recursais: A agravante sustenta que a decisão agravada conferiu interpretação incompatível com o Tema 1.184 do STF e com a Resolução CNJ nº 547/2024, afirmando que a existência de legislação municipal não afasta a incidência da política judiciária nacional voltada à racionalização das execuções fiscais. Aduz que a execução possui valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), que não foram localizados bens penhoráveis e que os bloqueios realizados via SISBAJUD foram posteriormente levantados em razão do reconhecimento da impenhorabilidade dos valores constritos, razão pela qual requer a concessão da tutela provisória recursal para suspender o prosseguimento da execução até o julgamento definitivo do agravo. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 995, parágrafo único, c/c art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, a concessão da tutela provisória recursal exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. Em exame perfunctório, próprio desta fase processual, entendo presentes ambos os requisitos. A controvérsia cinge-se à incidência da Resolução CNJ nº 547/2024 às execuções fiscais de reduzido valor e à possibilidade de extinção do feito por ausência de interesse processual. A decisão agravada fundamentou-se, essencialmente, na existência de legislação municipal disciplinando o limite para o ajuizamento das execuções fiscais, entendendo suficiente tal circunstância para afastar a incidência da Resolução CNJ nº 547/2024. Todavia, em juízo de cognição sumária, verifica-se plausibilidade na tese recursal. Isso porque o Supremo Tribunal Federal, em precedente posterior ao julgamento do Tema 1.184 da Repercussão Geral, assentou que a Resolução CNJ nº 547/2024 constitui instrumento legítimo de implementação da política judiciária de eficiência das execuções fiscais, cujas disposições devem ser observadas pelos órgãos jurisdicionais, sem que isso represente invasão da competência tributária dos entes…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados