Processo 0010079-73.2026.5.03.0016
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010079-73.2026.5.03.0016 AUTOR: LEANDRO FLAVIANO DOS SANTOS RÉU: BOI WERNECK BAR E RESTAURANTE EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0192b2d proferida nos autos. SENTENÇA RELATÓRIO O reclamante, LEANDRO FLAVIANO DOS SANTOS, já qualificado na petição inicial, propôs a presente reclamação trabalhista em face de BOI WERNECK BAR E RESTAURANTE EIRELI, já qualificado, alegando matérias de fato e de direito, com base nas quais requereu os pedidos do rol de fls. 8/12. Deu à causa o valor de R$ 147.668,95. O reclamado apresentou defesa escrita (ID 1b021da), na qual impugna os pedidos da inicial, pugnando pela improcedência da ação. O reclamante juntou aos autos sua impugnação sobre a defesa e documentos (ID ed3d004). Foi realizada audiência no dia 06/07/2026 (ID 2e39c24), na qual foram colhidos os depoimentos pessoais das partes e inquiridas duas testemunhas. Sem outras provas a serem produzidas, foi encerrada a instrução processual. Razões finais orais remissivas. Conciliação final rejeitada. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Termo inicial do contrato de trabalho. Obrigações decorrentes. Dano moral Alega o autor que, embora contratado em 06/12/2024, teve a sua CTPS assinada somente em 09/07/2025 (fls. 3 e seguintes). Requer o reconhecimento do vínculo empregatício no período anterior à anotação da CTPS, com a consequente condenação da ré no pagamento das verbas devidas, a retificação de sua CTPS, bem como o pagamento de danos morais (fl. 7). O réu contesta e afirma que o autor foi contratado na data constante da CTPS (fls. 121 e seguintes). Pois bem, as anotações constantes da CTPS possuem presunção relativa de veracidade (Súm. 225, do STF, e Súm. 12, do TST), razão pela qual compete ao autor comprovar que laborou em período distinto daquele constante no referido documento (art. 818, I, da CLT). E, no caso dos autos, tenho que o autor não se desincumbiu de seu ônus probatório. A testemunha arrolada pelo reclamante, Carolina Aparecida dos Santos Rocha, afirmou que começou a trabalhar na ré em novembro de 2024 e que, quando entrou, o reclamante já estava trabalhando, o que destoa da pretensão deduzida pelo reclamante. Em determinado momento da audiência, chega a declarar que o reclamante lhe falou que entrou na empresa em dezembro. Tais circunstâncias retiram a credibilidade do depoimento, razão pela qual deixo de o considerar. Ademais, a CTPS juntada pelo próprio autor demonstra a existência de vínculo empregatício com a empresa LIDER COMERCIO DE CARNES LTDA no período de 20/02/2024 a 01/01/2025 (fl. 18), em período, portanto, parcialmente coincidente com aquele que alegadamente prestou serviços ao reclamado. Não há impedimento legal do trabalhador possuir dois contratos de trabalho concomitantes, mas tal fato não é comum. Pelo exposto, indefiro o pedido da alínea “b” do rol da inicial (fl. 8). Por conseguinte, tendo em vista que o trabalho sem anotação na CTPS é a causa de pedir do pedido de indenização por danos morais (fl. 7), indefiro este pedido, alínea “g” do rol da inicial (fl. 11). Integração do salário extra-folha Alega o autor que recebia a quantia média de R$1.600,00 pagos extra-folha e requereu que essa quantia seja integrada ao salário, com o consequente pagamento de reflexos (fl. 5). O reclamado nega a pretensão (fl. 130). Cabia ao autor o encargo de demonstrar a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.