Processo 0010080-62.2025.5.03.0026

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010080-62.2025.5.03.0026
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Betim
Última publicação
08/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010080-62.2025.5.03.0026 AUTOR: ROMULO HUGUINIM DE JESUS RÉU: MULTI ATACADO E VAREJO DE UTILIDADES DO LAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b135e0a proferida nos autos. SENTENÇA Nesta data, a MM. Juíza Substituta da 1ª Vara do Trabalho de Betim/MG, NATHALIA CARVALHO MENEZES, proferiu julgamento na ação trabalhista ajuizada por ROMULO HUGUINIM DE JESUS em face de DIRETA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA. Vistos os autos.   1- RELATÓRIO ROMULO HUGUINIM DE JESUS moveu ação trabalhista em face de DIRETA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA., partes qualificadas. Após narrar fatos e fundamentos jurídicos dos pedidos, postula: reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento das verbas rescisórias e guias pertinentes, registro de saída na CTPS, além de indenização por danos morais: multa do art. 477 da CLT; aplicação do art. 475-J do CPC; expedição de ofícios. Requer os benefícios da justiça gratuita. Atribuiu à causa o valor de R$66.675,48. Juntou procuração, declaração de hipossuficiência e documentos (Id. bbd0973 e seguintes). A tutela de urgência/antecipada foi indeferida (Id.b0d3bd1). Na audiência de Id. 3e3d6de, recusada a conciliação, foi recebida a defesa, com vista à parte contrária, e designada audiência de instrução. A reclamada apresentou defesa escrita (Id.8de036e),  acompanhada de documentos, em que requereu a retificação do polo passivo e  pugnou pela improcedência dos pedidos iniciais. O autor manifestou-se sobre as defesas e documentos (Id.222bc16). Na audiência de Id. 830681d, recusada a conciliação, foi colhido o depoimento do reclamante e ouvida uma testemunha. Sem outras provas, foi encerrada a instrução. Razões finais orais remissivas. Conciliação final rejeitada. É o relatório. DECIDO.   2- FUNDAMENTAÇÃO DIREITO INTERTEMPORAL O contrato de trabalho do reclamante foi firmado em 12/12/2023, após, portanto, da vigência da Lei 13.467/17, razão pela qual a referida lei será aplicada de forma imediata. No aspecto processual, tendo sido a presente demanda ajuizada em 23/01/2025, será observada a nova redação promovida pela Lei 13.467/2017, ressalvadas as questões decididas pelo STF no julgamento da ADI 5766. RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO A reclamada requer a retificação do polo passivo da presente ação para que passe a constar DIRETA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA. Ao exame. O reclamante ajuizou a presente demanda em face da empresa Direta Serviços Administrativos Ltda., com nome fantasia Tubarão Atacadão, inscrita no CNPJ/MF 34.126.361/0013-34. O documento de Id. fd46430 comprova que o estabelecimento de nome fantasia Tubarão Atacadão tem como nome empresarial “Multi Atacado e Varejo de Utilidades do Lar Ltda.”, com CNPJ 34.126.361/0013-34 (filial). Os documentos de Id. 5f497f2, 2086cb6, 6e707d5 a d7e69de, entretanto, demonstram que o reclamante foi admitido e prestou serviços para a empresa DIRETA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA., CNPJ 45.839.496, que consta na inicial. Assim, determino que a Secretaria da Vara proceda a retificação da autuação e demais registros para constar como reclamada a empresa  DIRETA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA., CNPJ 45.839.496. RESCISÃO INDIRETA Postula o reclamante a rescisão indireta de seu contrato de trabalho, aos seguintes fundamentos: embora contratado como Gerente II, pela manhã era obrigado a…

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