Processo 0010082-07.2023.5.15.0046
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0010082-07.2023.5.15.0046 AUTOR: RAFAEL JOSE ALVES RÉU: HELPTECH INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84ae623 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ARARAS Prioridade(s): Acidente de Trabalho DECISÃO EXECUÇÃO DEFINITIVA Vistos. Por se encontrarem consonantes com os termos da coisa julgada material, tendo sido elaborados segundo os preceitos legais e aritméticos, HOMOLOGO os cálculos de IDc003ca7, trazidos pela reclamada, à exceção do valor de custas, tendo em vista a comprovação das mesmas quando da interposição de recurso sob IDd8e5770. Em ID7880284 o reclamante manifestou concordância com os referidos cálculos. Fixo o montante condenatório em valores a seguir discriminados, a cargo da reclamada: R$ 34.941,97, ref. ao principal (já deduzida cota do segurado e IRPF (se o caso)); R$ 13.518,50, referentes aos juros moratórios; R$ 1.794,06, referentes a FGTS (A DEPOSITAR); R$ 703,77 , ref. a juros s/ FGTS (A DEPOSITAR); R$ 5.269,28, referentes a honorários advocatícios; R$ 10.592,90, ref. contr. previdenciárias (cota TOTAL empregador + SAT); Custas comprovadas quando da interposição de recurso. ------------- TOTAL R$ 66.820,48. Os valores acima são válidos para o dia 01/02/2026 Para fins de atualização de valores, utilizar os seguintes parâmetros: Índice de Correção Monetária:IDc003ca7Juros:IDc003ca7 Tais valores serão atualizados até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo dos juros de mora vencidos no interregno, na forma pro rata die, sempre observado, para efeito de atualização, a decomposição dos valores referentes ao principal e aos juros de mora, a fim de evitar a prática do anatocismo. Determino a expedição de requisição para pagamento dos honorários do perito médico, pelo E. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, na forma da Súmula n. 457 do TST, no valor máximo vigente à data da quitação. Não há que se falar em contribuições previdenciárias destinadas a terceiros, visto que o reconhecimento, pela Constituição, da competência da Justiça do Trabalho não alcança referidas cotas. Não há imposto de renda a ser retido nos termos do art. 12-A da Lei 7.713/88, considerando as verbas tributáveis e o número de meses a que correspondem. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, com fulcro na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, deixo de promover a intimação da União. PAGAMENTO: Execução parcialmente garantida pelo depósito recursal de ID196e9f5. Determino, assim, a intimação da executada para pagamento das quantias exequendas remanescentes, em virtude dos depósitos recursais existentes nos autos, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do CPC. Deixo de aplicar a multa prevista no §1º do mencionado dispositivo legal, por força do entendimento consubstanciado na Súmula nº 104 deste E.TRT da 15ª Região, ressalvando, porém, entendimento diverso sobre o tema. Caso a executada pretenda se valer do seguro garantia para garantia da execução para fins de embargos, deverá se atentar, se for o caso, ao depósito do valor incontroverso líquido devido ao exequente via depósito judicial ou na conta previamente indicada pelo exequente, comprovando nos autos. Para efetuar o pagamento do débito, a executada deverá: -depositar os valores…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.