Processo 0010083-77.2025.5.03.0006

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010083-77.2025.5.03.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Última publicação
29/07/2026
Partes
7

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010083-77.2025.5.03.0006 AUTOR: IVANILDA MARCIA RODRIGUES RÉU: ARGUS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d47f879 proferida nos autos. RELATÓRIO   IVANILDA MARCIA RODRIGUES propôs a presente demanda em face de ARGUS INDÚSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS GERAIS EIRELI - EPP dizendo, em síntese, que foi admitida em 04/09/2019 e dispensada em 08/08/2023, que a entrega das guias rescisórias foi feita após o prazo legal, laborava das 13h às 22h20, inclusive domingos e feriados, em escala 6x1; três vezes por semana usufruía apenas de 20 minutos de intervalo intrajornada; laborou exposta a agentes insalubres e a risco normatizado. Requereu as reparações consequentes conforme pedidos constantes da petição de Id 9b364ec. Deu à causa o valor de R$ 70.594,65 e juntou documentos. Procuração sob o Id c09d5a6. A reclamada apresentou defesa escrita, Id a5b0265, arguindo preliminares e pugnando pela improcedência. Foi determinada a realização de perícia para apuração da alegada insalubridade/periculosidade, cujo laudo foi juntado sob o Id 6837898. Em prosseguimento, foram ouvidos o preposto da reclamada e uma testemunha. Sem mais provas, foi encerrada a instrução. Razões finais remissivas. Conciliação final recusada. É o relatório, passo a decidir.   FUNDAMENTOS   CADASTRAMENTO DE ADVOGADO Por se tratar de processo que tramita de forma eletrônica, cabe à parte interessada cadastrar os advogados aos quais pretende que sejam enviadas as intimações/publicações, nos termos do art. 8º da Resolução 136/2014 do CSJT, não podendo, posteriormente, invocar nulidade processual, conforme art. 796, “b”, da CLT.   INÉPCIA DA INICIAL A petição inicial contém breve exposição dos fatos e indicação dos pedidos, em observância ao disposto no art. 840, §1º, da CLT. A parte autora descreveu de forma objetiva a jornada de trabalho alegadamente cumprida, bem como expôs os fatos e fundamentos que amparam o pedido de adicional de insalubridade/periculosidade, possibilitando a adequada delimitação da controvérsia e o exercício pleno do direito de defesa pela reclamada. Ressalte-se, ainda, que a legislação trabalhista não exige a apresentação de memória de cálculo com a petição inicial, sendo suficiente a atribuição de estimativa econômica aos pedidos formulados, a qual se presta à definição do rito processual aplicável, da alçada e da base de cálculo para eventual fixação de honorários sucumbenciais. Não há falar, portanto, em inépcia da inicial. Rejeito.   IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA A reclamada impugna genericamente o valor atribuído à causa, sem apontar de forma objetiva qualquer inconsistência ou desproporção em relação aos pedidos formulados. Rejeito.   IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA A parte ré, em preliminar, insurge-se contra o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora. A arguição preliminar relativa à concessão do benefício da gratuidade de justiça, conforme previsto no art. 337, XIII, do CPC, não se harmoniza com a sistemática do processo do trabalho, em que as custas processuais são pagas ao final, nos termos do art. 789 da CLT. O exame do preenchimento dos requisitos para a concessão da gratuidade judiciária é afeto ao mérito e será oportunamente apreciado, razão pela qual rejeito a preliminar.   PROTESTOS Mantenho a decisão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados