Processo 0010084-27.2025.4.05.8401
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0010084-27.2025.4.05.8401 AUTOR: MARIA PEREIRA GOMES ANDRE ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA NAYARA DE CARVALHO - RN18530 REU: BANCO PAN S.A., INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) REU: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348 SENTENÇA MARIA PEREIRA GOMES ANDRE ajuizou ação de repetição de indébito cumulada com indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, em face do BANCO PAN S.A. e do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a declaração de inexistência de débito relativo a contrato de cartão de crédito consignado, a cessação dos descontos em seu benefício previdenciário e a restituição, em dobro, dos valores descontados, além de compensação por danos morais (id. 78272230). A autora afirma ser beneficiária de aposentadoria por idade (NB 178.825.296-6) e que, sem sua anuência, foram implementados descontos mensais em seu benefício, identificados pela rubrica 217 - "consignação - cartão", decorrentes do contrato n. 761640251-2, com limite de cartão de crédito no valor de R$ 1.666,00, descontos esses atualmente em R$ 46,37 mensais, com variações ao longo do tempo (id. 78272230). Contestação pelo INSS (id.79670726) e pelo Banco Pan (id. 100665692 e seguintes). Réplica pela demandante (id.106335896). O Banco Pan S.A. peticionou no sentido de que inexiste razão para questionar a autenticidade da assinatura do contrato firmado (id. 108706065), ao que este Juízo proferiu despacho (id.113034915) para que a instituição comprovasse a assinatura firmada. Além de se manifestar acerca do despacho do Juízo e combater os argumentos da réplica da autora, o Banco Pan S.A. ainda indicou a necessidade de realização de perícia grafotécnica (id. 117460187) para o deslinde da controvérsia. Manifestação pela autora (id. 119053953), questionando, notadamente, a impossibilidade do uso da mesma selfie em dois contratos distintos, com menos de 1 (um) minuto de diferença entre eles. É o sucinto relatório, que seria até dispensado, nos termos do parágrafo único do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, em consonância com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Fundamentação Inicialmente, verifica-se que o presente feito comporta julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Preliminarmente Da (i) legitimidade passiva ad causam do INSS, da (in) competência da justiça federal e da falta de interesse de agir A Turma Nacional de Uniformização, ao analisar a questão da responsabilidade civil do INSS por danos patrimoniais ou morais decorrentes de empréstimo consignado não autorizado no PEDILEF nº 0500796-67.2017.405.8307, submetido à apreciação da TNU como tema representativo de controvérsia nº 183, firmou a seguinte tese: I - O INSS não tem responsabilidade civil pelos danos patrimoniais ou extrapatrimoniais decorrentes de "empréstimo consignado", concedido mediante fraude, se a instituição financeira credora é a mesma responsável pelo pagamento do benefício previdenciário, nos termos do art. 6º, da Lei n. 10.820/03; II - O INSS pode ser civilmente responsabilizado por danos patrimoniais ou extrapatrimoniais, se demonstrada negligência, por omissão injustificada no desempenho do dever de fiscalização, se os "empréstimos consignados" forem concedidos, de forma fraudulenta, por instituições financeiras distintas daquelas responsáveis pelo pagamento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.