Processo 0010085-45.2025.5.15.0028
TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: LEVI ROSA TOME ROT 0010085-45.2025.5.15.0028 RECORRENTE: WELLINGTON HONORATO DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: WELLINGTON HONORATO DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2399f6f proferida nos autos. ROT 0010085-45.2025.5.15.0028 - 5ª Câmara Valor da condenação: R$ 50.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. ENOVA FOODS S.A. ERIO UMBERTO SAIANI FILHO (SP176785) Recorrido: Advogado(s): WELLINGTON HONORATO DA SILVA FABRICIO ORAVEZ PINCINI (SP248117) RECURSO DE: ENOVA FOODS S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/02/2026 - Id 3e72101; recurso apresentado em 24/02/2026 - Id ea6b765). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. (Ids a77ca37/aae6ed8). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PRECEDENTE OBRIGATÓRIO - TEMA IRR Nº 87 DO EG. TST EMPREGADO QUE REALIZA O PRÓPRIO ABASTECIMENTO MEDIANTE TROCA DE CILINDRO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) CONDENAÇÕES INDEVIDAS- TEMPO EXTREMAMENTE REDUDIZO- INCIDÊNCIA DA SÚMULA 364 DO EG.TST OFENSAS AOS ARTIGOS 7º, XXIII, DA CF/88; 193, I, DA CLT No julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (TEMA IRR Nº 87), Processo n. 1000840-29.2018.5.02.0471, o Tribunal Pleno do Eg. TST fixou a seguinte tese jurídica: “O adicional de periculosidade é devido a trabalhador que abastece empilhadeiras mediante a troca de cilindros de gás liquefeito de petróleo (GLP), ainda que a operação ocorra por tempo extremamente reduzido.”. Cumpre registrar que a "ratio" vinculante deve ser imediatamente aplicada aos casos em curso, a partir da publicação da respectiva certidão de julgamento, independentemente do trânsito em julgado. É o que o Pretório Excelso decidiu, e.g., no AI 795968 SP, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Julgado em 25/04/2023, no ARE 1.031.810-DF, na Rcl 6999-MG, na Rcl 3.632-AM, na Rcl 872-SP, na Rcl 3.473-DF, na Rcl 2.576-SC (sobre os efeitos da decisão plenária na ADI 4.424-DF), na ADI 711-AM. Acerca dos temas em destaque, o v. acórdão assim decidiu: "Adicional de periculosidade O Juízo de origem condenou a reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base, no período de 18/01/2020 até novembro/2022, com reflexos. Irresignada, a reclamada alega que o Juízo deixou de valorar o depoimento de sua testemunha, que afirmou que as empilhadeiras movidas a gás foram integralmente substituídas por equipamentos elétricos em março de 2021. Também afirma que a exposição descrita (troca de cilindros por 20 minutos por turno) caracteriza-se como tempo extremamente reduzido, nos termos da Súmula 364 do TST. Pois bem. A prova técnica produzida demonstra, de forma clara e convincente, que o reclamante, no período de 18/01/2020 a 30/11/2022, exerceu atividades que o expunham a condições de periculosidade, em face do contato com inflamáveis gasosos liquefeitos. As partes convencionaram pela utilização de prova emprestada produzida nos autos do processo nº 0010077-68.2025.5.15.0028. O laudo pericial (Id 9e72b59) descreve detalhadamente as atividades do trabalhador, que incluíam a operação de empilhadeira e, principalmente, a troca diária de cilindros de GLP. A análise da prova pericial,…
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