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Dermeval da Silva Filho x Arthur Cesar de Menezes Soares Filho

Processo 0010085-92.2015.5.01.0284 · TRT1

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Dermeval da Silva Filho
  • Estado do Rio de Janeiro
  • Secretaria de Estado de Fazenda Sefaz
  • Subsecretaria Executiva do Estado do Rio de Janeiro

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes
Última publicação: 07/08/2026

Sobre este processo

O processo 0010085-92.2015.5.01.0284 é da Justiça do Trabalho (1ª Região, Rio de Janeiro), no TRT1, e foi distribuído em 2015. Órgão julgador: 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Dermeval da Silva Filho e Estado do Rio de Janeiro; no polo passivo, Arthur Cesar de Menezes Soares Filho e Carlos Jose Siqueira da Silva. Entre a distribuição (2015) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 11 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0010085-92.2015.5.01.0284?

No TRT1, 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes.

Quem são as partes do processo 0010085-92.2015.5.01.0284?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Dermeval da Silva Filho e Estado do Rio de Janeiro; no polo passivo: Arthur Cesar de Menezes Soares Filho e Carlos Jose Siqueira da Silva.

Como acompanhar o processo 0010085-92.2015.5.01.0284?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 07/08/2026, é uma intimação e trata de expedição de alvará.

Última publicação em diário oficial · TRT1 · 07/08/2026

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61a1c0d proferido nos autos. Vistos, etc. Remetam-se os autos para contadoria atualizar os cálculos. Dê-se vista ao(s) executado(s) do(s) bloqueio(s) efetuado(s), pelo prazo de 05 dias para, querendo, oferecer embargos, inclusive dos cálculos atualizados. Para que se tenha viabilidade de cumprimento da liberação de alvará e efetivo recebimento, intime-se a parte autora para indicação de dados bancários aptos à percepção dos valores já determinados. Decorrido o prazo da ré, in albis, e recebidos os dados bancários, expeça-se o com

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