Processo 0010087-53.2006.4.01.3811
TRF6 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0010087-53.2006.4.01.3811/MG RELATOR : Juiz Federal GLÁUCIO MACIEL APELADO : MAURILIO BORGES TEIXEIRA ADVOGADO(A) : MARTA BORGES TEIXEIRA SILVA (OAB MG059296) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CAMBIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUE UTILIZADO EM SERVIÇO POSTAL “SEDEX A COBRAR”. SUSTAÇÃO POR DESACORDO COMERCIAL. COMUNICAÇÃO PRÉVIA À EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. REPASSE DO VALOR AO REMETENTE APÓS CIÊNCIA DA CONTROVÉRSIA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO NA VIA EXECUTIVA. BOA-FÉ OBJETIVA. VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS DA ECT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos contra sentença que julgou procedentes embargos à execução opostos pelo executado, declarando a inexigibilidade de cheque utilizado como forma de pagamento de remessa postal na modalidade “SEDEX a cobrar”, em razão de sua sustação por desacordo comercial previamente comunicada à empresa pública, com condenação da exequente ao pagamento de custas e honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a sustação de cheque por desacordo comercial, comunicada previamente à empresa pública antes do repasse do valor ao remetente, compromete a exigibilidade do título em execução; e (ii) estabelecer se a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos faz jus à isenção do pagamento de custas processuais, nos termos do art. 12 do Decreto-Lei 509/69. III. RAZÕES DE DECIDIR A execução fundada em título extrajudicial exige a presença de obrigação certa, líquida e exigível, sendo possível, em sede de embargos à execução, alegar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da exigibilidade do título. Embora o cheque constitua título executivo extrajudicial, sua abstração cambial não possui caráter absoluto, admitindo mitigação quando demonstradas circunstâncias supervenientes capazes de comprometer a legitimidade da cobrança executiva. A Lei do Cheque admite a sustação ou oposição ao pagamento em hipóteses excepcionais, circunstância que evidencia a inexistência de abstração absoluta do título quando a controvérsia é regularmente comunicada. No caso, o executado promoveu a sustação do cheque e comunicou formalmente à ECT a existência de desacordo comercial relacionado ao bem remetido na modalidade “SEDEX a cobrar”, apresentando documentação comprobatória não infirmada pela exequente. Mesmo ciente da sustação e da controvérsia instaurada, a empresa pública optou por efetuar o repasse do valor ao remetente por meio de vale postal, assumindo voluntariamente o risco da operação e comprometendo a exigibilidade do título na via executiva. A cobrança judicial após o repasse realizado com ciência do litígio configura comportamento incompatível com os princípios da boa-fé objetiva e da vedação ao comportamento contraditório. Não se verifica locupletamento ilícito do executado, pois este sustou o cheque, comunicou a controvérsia, apresentou documentação e exerceu regularmente seu direito de defesa por meio dos embargos à execução. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos possui isenção legal quanto ao recolhimento de custas processuais na Justiça Federal, nos termos do art. 12 do Decreto-Lei 509/69, prerrogativa que não afasta a condenação ao pagamento de honorários advocatícios quando vencida. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.