Processo 0010087-71.2026.5.03.0106
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010087-71.2026.5.03.0106 AUTOR: IGOR HENRIQUE DAS DORES RÉU: RETIFICA VENDA NOVA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c3adc1 proferida nos autos. SENTENÇA DECISÃO proferida com observância ao que estabelece o art. 852-I da CLT, que dispensa o relatório quando se trata de reclamação trabalhista sujeita ao rito sumaríssimo: De início, registro que as páginas citadas nesta decisão são aquelas constantes do arquivo virtual do processo, em PDF, baixado em ordem crescente. I- FUNDAMENTAÇÃO DA LIMITAÇÃO DA EVENTUAL CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS. LIMITES DA LIDE Esclareço que os limites da lide são definidos na petição inicial e na defesa, cabendo ao Juiz apenas reconhecê-los, por força do princípio da congruência (artigos 2º, 141, 341, 342 e 492 do CPC c/c art. 769 da CLT), valendo realçar, entretanto, que a congruência não ocorre em relação aos valores atribuídos aos pedidos formulados na inicial. Apesar de a nova redação do 1º do art. 840 da CLT, conferida pela Lei nº 13.467/2017, aplicar-se à presente ação, pois ajuizada após a entrada em vigor da referida Lei, os valores indicados na petição inicial configuram estimativa para fins de definição do rito processual a ser seguido, e não um limite para a condenação. Além disso, constato que a reclamante liquidou os pedidos formulados, em observância ao disposto no art. 840, §1º da CLT. Registra-se que os valores atribuídos aos pedidos, que se referem à expressão econômica aproximada dos direitos postulados, segundo o entendimento da parte autora, não vinculam este Juízo. A apuração dos valores dos pedidos porventura deferidos será realizada em liquidação de sentença, observando-se o princípio da adstrição. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA A reclamada, em sede preliminar, impugnou a pleito de justiça gratuita formulado pela parte autora. No entanto, tal matéria se confunde com o mérito e com ele será apreciada. MÉRITO PROPRIAMENTE DITO SALÁRIO EXTRAFOLHA Alega o reclamante que a reclamada pagou "por fora" no valor de R$ 500,00 mensais a partir de dezembro de 2022, passando a R$ 1.500,00 mensais a partir de janeiro de 2025. Requer sua integração ao salário e os reflexos decorrentes. A reclamada, em sede de defesa, confessa o pagamento de R$ 300,00 a título de ajuda de custo fora do contracheque e sustenta que “...eventual auxílio financeiro ou repasse de valores no âmbito familiar não pode ser automaticamente interpretado como pagamento salarial”. Em sede depoimento pessoal, id-75d76ff, a sócia da reclamada confirmou que que pagou valores ao reclamante como ajuda de custo, de R$ 200,00, 300,00 e R$ 500,00; que referidos valores não constavam nos holerites (minutagem/gravação 00:05:20) e que fez um depósito de R$ 1.500,00 no último mês trabalhado pelo reclamante (minutagem/gravação 00:04:47). Era ônus da ré demonstrar a natureza dos valores que depositava na conta bancária do reclamante, por tratar-se de fato obstativo do direito (art. 818, II, da CLT), ônus do qual não se desincumbiu. Inclusive na peça contestatória sequer informou a finalidade da alegada ajuda de custo fornecida. O que se conclui, portanto, é que referidos valores eram parte da remuneração do reclamante. Assim sendo, diante do caráter salarial da parcela, considerando a confissão da ré em sede de defesa de que havia o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.