Processo 0010091-12.2026.5.03.0041

TRT3 • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
0010091-12.2026.5.03.0041
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Uberaba
Última publicação
30/04/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ETCiv 0010091-12.2026.5.03.0041 EMBARGANTE: DANIEL ROGERIO DA SILVA EMBARGADO: NEY MOREIRA DA SILVA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b67c7f proferida nos autos.   SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de EMBARGOS DE TERCEIRO ajuizados por DANIEL ROGERIO DA SILVA em face de NEY MOREIRA DA SILVA, FENIX CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, FÊNIX EMPREENDIMENTOS LTDA, ROBERTO FONTOURA, REGIS FONTOURA e CAIO LUCIO FONTOURA, em que a parte autora alega, em resumo, ser a legítima possuidora e adquirente de boa-fé do imóvel localizado na Rua Dezoito, Lote 1, Quadra BJ, do loteamento Residencial Serra Azul, no Município de Paulínia/SP. Esclarece que, embora tenha mencionado inicialmente as matrículas nº 8.106 e 8.026, o bem objeto da lide encontra-se registrado sob a matrícula nº 8.025 do 4º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas/SP. Afirma que o imóvel foi originalmente alienado pela executada ao Sr. Orlando Donizetti dos Santos Varandas em 18 de setembro de 2006, e que o adquiriu deste último em 13 de novembro de 2023, com quitação integral formalizada em maio de 2025. Sustenta que a aquisição original do bem é muito anterior à propositura da reclamação trabalhista (2019) e que foi surpreendido com a averbação de indisponibilidade oriunda do processo nº 0010823-37.2019.5.03.0041. Pleiteia a desconstituição da restrição judicial. Deu à causa o valor de R$ 20.376,34. Juntou documentos. Deferida a tutela de urgência sob o ID. 58eac7b, determinando o levantamento da indisponibilidade. Regularmente citados, o primeiro embargado quedou-se inerte e os demais embargados apresentaram contestação (ID. f6e8e28) reconhecendo a boa-fé do adquirente e a legitimidade da transação, não se opondo ao pedido de desconstituição da penhora. Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE Interpostos dentro do prazo legal, os embargos de terceiro, no processo do trabalho, têm como finalidade afastar a turbação judicial pendente sobre bem de terceiro não figurante da execução trabalhista, conforme o art. 674 do CPC c/c art. 769/CLT. Segundo o art. 674 do CPC, quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. Assim, conheço dos embargos de terceiro ajuizado. MÉRITO DESCONSTITUIÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DE BEM IMÓVEL - AQUISIÇÃO DE BOA-FÉ A certidão de matrícula do imóvel de nº 8.025 do 4º Ofício de Registro de Imóveis de Campinas/SP (ID. edd7710) demonstra que sobre o referido bem recaiu averbação de indisponibilidade (AV-05/8.025) determinada por este juízo nos autos da ação trabalhista nº 0010823-37.2019.5.03.0041, efetivada em janeiro de 2023 via sistema CNIB. Por sua vez, a prova documental carreada aos autos, especialmente o "Instrumento Particular de Cessão de Crédito" (ID. bd353b3), demonstra que a executada FÊNIX alienou o imóvel ao Sr. Orlando Donizetti em 18 de setembro de 2006, data muito anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista principal (2019) e à própria averbação da indisponibilidade. Posteriormente, em 13 de novembro de 2023, o embargante adquiriu o imóvel do Sr. Orlando (ID. 00a38d8), apresentando o respectivo termo de quitação integral…

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