Processo 0010093-75.2025.5.15.0075

TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010093-75.2025.5.15.0075
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
27/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: RICARDO ANTONIO DE PLATO ROT 0010093-75.2025.5.15.0075 RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RECORRIDO: EMERSON FABIO SORIANO COLANIGA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 592d992 proferida nos autos. ROT 0010093-75.2025.5.15.0075 - 1ª Câmara Valor da condenação: R$ 20.000,00 Recorrente:   1. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Recorrido:   Advogado(s):   EMERSON FABIO SORIANO COLANIGA KARINA CARLA GENTINA (SP328593) RICARDO MIGUEL SOBRAL (SP301187) Interessado:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 06/04/2026 - Id 00f185d; recurso apresentado em 24/03/2026 - Id 6677509). Cumpre esclarecer que o Supremo Tribunal Federal, em decisão do Plenário (05/03/2015), no Agravo de Instrumento nº 703269, afastou o conceito de intempestividade dos recursos apresentados antes da publicação do acórdão (data até então considerada marco temporal do início do prazo recursal), provocando a imediata superação de entendimento jurisprudencial contrário (item I da Súmula 434 do Eg. TST). Regular a representação processual. Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO TOTAL (SÚMULA 294, DO EG.TST) OFENSA AO ART. 11, §2º, DA CLT No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois não atendida a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Com efeito, a transcrição de trechos do v. acórdão recorrido no início do recurso, dissociados dos capítulos em que se expõem as razões recursais, impede o necessário confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não satisfazendo os requisitos dos aludidos dispositivos legais. Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: Ag-AIRR-20082-98.2019.5.04.0018, 1ª Turma, Relator:Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 14/09/2022, RR-1076-74.2017.5.08.0015, 2ª Turma, Relator:Sergio Pinto Martins, DEJT 16/09/2022, Ag-AIRR-100754-19.2020.5.01.0026, 3ª Turma, Relator:Mauricio Godinho Delgado, DEJT 16/09/2022, Ag-AIRR-20819-06.2017.5.04.0331, 4ª Turma, Relator:Alexandre Luiz Ramos, DEJT 17/06/2022, Ag-AIRR-274-53.2020.5.21.0001, 5ª Turma, Relator:Breno Medeiros, DEJT 09/09/2022, Ag-AIRR-10858-23.2015.5.01.0031, 6ª Turma, Relatora:Katia Magalhaes Arruda, DEJT 16/09/2022, AIRR-1001611-87.2016.5.02.0079, 7ª Turma, Relator:Renato de Lacerda Paiva, DEJT 26/08/2022, AIRR-1001972-39.2017.5.02.0057, 8ª Turma, Relator:Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 16/09/2022. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE CARTEIRO MOTORIZADO - MOTOCICLETA AADC - ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA / CUMULAÇÃO: NÃO CABIMENTO CONDENAÇÃO E REFLEXOS INDEVIDOS DO FATO SUPERVENIENTE – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE N.º 1012413-52.2017.4.01.3400 – RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA PORTARIA DO MTE N.º 1565/2014 - COMPENSAÇÃO/SUSPENSÃO PROCESSUAL OFENSA AOS ARTIGOS 1º; 5º, II; XXII, LIV E LV; 7º, XXVI; 18; 37, CAPUT, DA CF/88; 611, DA CLT No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois não atendida a exigência prevista no art.…

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