Processo 0010095-53.2026.5.03.0169

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010095-53.2026.5.03.0169
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Alfenas
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ALFENAS ATSum 0010095-53.2026.5.03.0169 AUTOR: CICERO MANOEL DOS SANTOS NETO RÉU: FERRAZ CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b4c473 proferido nos autos. DESPACHO Oficie-se ao Banco do Brasil para transferência do valor total depositado na conta judicial 1300131210601 para CEF. Após, expeça-se alvará de conversão em renda para recolhimento da multa aplicada à parte reclamada.  Pelos princípios de economia e celeridade processual confiro ao presente despacho força de alvará. Autorizo o levantamento do depósito abaixo discriminado, desde que apresentado com o código de autenticação, inclusive em formato QRCode, para realização do seguinte pagamento, devendo o BANCO DO BRASIL S.A., comprovar a respectiva movimentação financeira, no prazo de 05 (cinco) dias: DADOS DO DEPÓSITO JUDICIAL Instituição: Banco do Brasil.Conta: 1300131210601 TRANSFERÊNCIA DE DEPÓSITO DO BANCO DO BRASIL PARA A  CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Levantamento: Transferir o valor depositado na conta nº 1300131210601 para uma nova conta judicial a ser aberta na Caixa Econômica Federal, conforme dados a seguir:Processo: 0010095-53.2026.5.03.0169Autor: CICERO MANOEL DOS SANTOS NETO - CPF XXX.XXX.XXX-XX Réu / Depositante: FERRAZ CONSTRUCOES LTDA - CNPJ 58.411.363/0001-08Valor: R$ 213,59Extensão: todos os acréscimos que houver a fim de zerar a conta judicial. O descumprimento integral ou parcial deste alvará ensejará, por parte da instituição financeira e de seu preposto, multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, no valor de vinte por cento do valor da execução, bem como a expedição de ofícios aos órgãos e entidades de controle administrativo e financeiro da instituição bancária, sem prejuízo de ação penal na Justiça Federal, pela violação do artigo 330 do Código Penal. O presente alvará é assinado eletronicamente pela magistrada, na forma da Medida Provisória n. 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Antes de se proceder a qualquer pagamento, o agente da instituição financeira deverá consultar a autenticidade no endereço https://pje.trt3.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.  Este alvará foi conferido por: Mônica de Melo - Diretora de Secretaria ALFENAS/MG, 30 de julho de 2026. ALESSANDRA JUNQUEIRA FRANCO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FERRAZ CONSTRUCOES LTDA

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