Processo 0010095-77.2015.8.07.0007
TJDFT • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0010095-77.2015.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: THAIS REGINA GONCALVES DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial movida por FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em face de THAIS REGINA GONCALVES DE CARVALHO. Em manifestação de ID 281727495, a parte exequente manifestou interesse em prosseguir com a penhora do veículo I/VOLVO V70, placa DEF 5500/DF, cuja restrição judicial oriunda destes autos foi inserida em 2016. Intimada, a parte executada alegou que o veículo foi vendido há mais 10 (dez) anos, razão pela qual não detém a posse do automóvel. No ID 283058347, a parte exequente pugnou pela manutenção da penhora do veículo, haja vista a ausência de prova documental para comprovar a alienação do bem. Em que pese as alegações do exequente, compulsando os autos, nota-se que no ID 40855560 a executada já havia informado a alienação do automóvel, ocasião em que juntou procuração pública de ID 40855562, datada em 27/05/2015, comprovando a venda do veículo ao terceiro Helon Vallery Gonçalves de Souza. Assim, embora o veículo esteja registrado em nome da executada, a procuração pública de ID 40855562, indica que o automóvel não está na posse da devedora, razão pela qual a adoção de medidas expropriatórios sobre o bem seria inócua. Dessa foram, defiro o requerimento da executada e desconstituo a penhora sobre o veículo I/VOLVO V70, placa DEF 5500/DF. Preclusa esta decisão, promova-se a baixa da restrição inserida no referido veículo, via Renajud. Quanto ao mais, considerando a periodicidade dos depósitos realizados nos autos, referentes à penhora sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) da executada, mantenham-se os autos suspensos até a integralização do débito ou até a notícia do pagamento do débito por outros meios, nos termos da decisão de ID 275870153. Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.