Processo 0010096-07.2024.5.15.0094
TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARINA DE SIQUEIRA FERREIRA ZERBINATTI ROT 0010096-07.2024.5.15.0094 RECORRENTE: GABRIEL FELIPE RODRIGUES RECORRIDO: CAMPSEG VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a42dcac proferida nos autos. ROT 0010096-07.2024.5.15.0094 - 3ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. GABRIEL FELIPE RODRIGUES ANDERSON DE OLIVEIRA BARBOZA (SP244097) Recorrido: Advogado(s): CAMPSEG VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA ALIPIO MARIA JUNIOR (SP389824) RECURSO DE: GABRIEL FELIPE RODRIGUES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 14/10/2025 - Id 70f1d88; recurso apresentado em 24/10/2025 - Id 7c44f66). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. APLICABILIDADE DO ART. 59-B, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. O v. acórdão consignou: "(...)Registro, por oportuno, que a testemunha, ouvida a rogo do reclamante, não era empregado da Campseg, mas ex-gerente do banco Santander, o que consta a partir de 00:10:10 do áudio gravado da audiência. Logo, tal depoimento refere-se somente ao período no qual o reclamante laborou no banco a partir de 5/2/2022. Especificamente, quanto à jornada 5X2 a partir de 5/2/2022, também prevista na norma coletiva, o Juízo de origem deferiu apenas o pagamento de diferenças de horas extras e de supressão parcial do intrajornada, em razão da falta de anotação do horário de saída e da aludida pausa no controle de ponto, estabelecendo os seguintes parâmetros, de acordo com o teor da inicial, documentos e da prova testemunhal (fl. 624, 626 e 628): "No entanto, a partir de 05/02/2022 até o fim do contrato de trabalho, verifico que o labor se deu em escala 5x2, sem anotação dos horários de intervalo e de saída, constando apenas os horários de entrada, que variavam entre 8h00 e 8h45". (destaquei) "Julgo, portanto, procedente em parte o pedido para fixar que o labor em escala 5x2, de 05/02/2022 ao fim do contrato de trabalho, encerrava às 19h30 nos dias em que não consta anotação nos cartões de ponto, condenando a reclamada ao pagamento de diferenças de horas extras, com adicional convencional no referido período". (destaquei) "Porém, com relação ao período trabalhado em escala 5x2 não há registros de intervalo. Em audiência, a testemunha trazida pelo autor declarou ter trabalhado junto com o reclamante e confirmou a tese obreira no sentido de que é prática comum na empresa os vigias/vigilantes usufruírem apenas de cerca de 15 minutos para refeição. Esclareceu que tal fato se dá em face da alta demanda do posto de trabalho, associado ao baixo número de funcionários. Como é cediço, o intervalo intrajornada busca a recomposição física e mental do trabalhador durante a jornada. Embora o reclamante usufruísse de cerca de 15 minutos para refeição, é certo que não gozava do seu direito à desconexão. Por esses motivos, julgo procedente o pedido para condenar a reclamada ao pagamento de 45 minutos por dia trabalhado pela supressão parcial do intervalo intrajornada, de 05/02/2022 ao fim do contrato de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.