Processo 0010097-08.2026.5.03.0077
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TEÓFILO OTONI ATSum 0010097-08.2026.5.03.0077 AUTOR: FLAVIO PINHEIRO DE ARAUJO RÉU: MECANICA AUTO DERVAL LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74e9a05 proferida nos autos. Vistos os autos. SENTENÇA RELATÓRIO FLÁVIO PINHEIRO DE ARAÚJO ajuizou Reclamação Trabalhista em face de MECÂNICA AUTO DERVAL LTDA - ME, GABRIELA BATISTA DE MATOS, JOSÉ DERVAL DE MATOS RODRIGUES e MARISVANIA BATISTA DE MATOS, alegando que foi admitido em 13/04/2018, como mecânico, que a reclamada cometeu faltas graves que ensejam a rescisão indireta do contrato de trabalho; que recebeu salário extrafolha; que sofreu uma penalidade de suspensão de forma injusta; que realizava horas extras sem o adequado pagamento; que trabalhava em ambiente insalubre; que faz jus a indenização por danos morais. Postula, ao final, o acolhimento das pretensões iniciais, atribuindo à causa o valor de R$111.027,67 . Juntou procuração e demais documentos. As reclamadas apresentaram defesas escritas, arguindo preliminares, suscitam a prejudicial de prescrição, e, no mérito, pugnaram pela improcedência dos pedidos. Sobre a defesa, manifestou-se o reclamante. Na audiência em prosseguimento, tomado o depoimento pessoal das partes, foram ouvidas duas testemunhas, sendo uma a rogo do autor e uma a pedido da primeira e segunda reclamadas. Foi determinada reunião deste processo ao de nº. 0010097-08.2026.5.03.0077, face à conexão, pelo que passaram a tramitar conjuntamente, e a sentença exarada nestes autos, que consequentemente abarcará ambos, será também juntada naquele outro, objeto de reunião. Sem mais provas a produzir, restou encerrada a instrução processual. Infrutífera a última tentativa conciliatória. É o relatório. FUNDAMENTOS Preliminar. Legitimidade passiva. Com base na Teoria da Asserção, a simples alegação na inicial de que a demandada deve responder pelas pretensões, já é o bastante para considerá-la parte legítima a figurar no polo passivo do processo. Nesse passo, a eventual responsabilidade daquela pessoa jurídica traduz-se em questão a ser dirimida no mérito, não se confundindo com as condições necessárias ao exercício do direito de ação. Indefiro. Preliminar. Limitação da condenação aos valores dos pedidos. Os valores das pretensões podem ser fixados como mera estimativa para fins de definição do rito processual, não configurando limite para apuração das importâncias das parcelas objeto de condenação em liquidação de sentença. Aplica-se, por analogia, o entendimento consubstanciado na Tese Jurídica Prevalecente nº 16 deste Egrégio Regional. Indefiro a referida preliminar levantada pela ré. Prejudicial. Prescrição quinquenal. Suscitada a tempo e modo, acolho a prejudicial de mérito e pronuncio a prescrição quinquenal para declarar inexigíveis e extinguir, com resolução do mérito, os pedidos de natureza condenatória anteriores a 14/01/2021, inclusive no que toca aos depósitos fundiários (Súmula 362 do TST), na forma do inciso II do art. 487 do Código de Processo Civil c/c art. 7º, inciso XXIX da Constituição Federal. Mérito. Salário por fora. Integrações remuneratórias em FGTS, 13º salários e férias com 1/3. O reclamante alega ter recebido valores mensais extrafolha no montante de R$500,00. Postula as integrações remuneratórias desse valor pago por fora em FGTS, 13º salário e férias com…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.