Processo 0010099-35.2025.5.15.0123

TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010099-35.2025.5.15.0123
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
17/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LAURA BITTENCOURT FERREIRA RODRIGUES ROT 0010099-35.2025.5.15.0123 RECORRENTE: SILENE APARECIDA MARTINS DA SILVA COELHO E OUTROS (1) RECORRIDO: SILENE APARECIDA MARTINS DA SILVA COELHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e77f158 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0010099-35.2025.5.15.0123 - 11ª Câmara Valor da condenação: R$ 20.000,00 Recorrente:   1. MUNICIPIO DE APIAI Recorrente:   Advogado(s):   2. SILENE APARECIDA MARTINS DA SILVA COELHO DIVINO RODRIGUES SANTANA (PR55668) EMERSON DIAS LEVANDOSKI (PR53844) Recorrido:   Advogado(s):   SILENE APARECIDA MARTINS DA SILVA COELHO DIVINO RODRIGUES SANTANA (PR55668) EMERSON DIAS LEVANDOSKI (PR53844) Recorrido:   MUNICIPIO DE APIAI RECURSO DE: MUNICIPIO DE APIAI   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 12/03/2026 - Id 336d125; recurso apresentado em 08/04/2026 - Id 9921e9c). Regular a representação processual. Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / FIXAÇÃO DO QUANTUM REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO OFENSA AO ART. 223-G, DA CLT No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois a parte recorrente não indica trechos do acórdão recorrido que prequestionam a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista.   RECURSO DE: SILENE APARECIDA MARTINS DA SILVA COELHO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/06/2026 - Id 6cac089; recurso apresentado em 16/06/2026 - Id 0527cb6). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo (arts. 899, § 10, e 790-A, ambos da CLT).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NULIDADE DA DISPENSA (APOSENTARIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO): DIREITO ADQUIRIDO E TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 606 DO EG.STF EXTENSÃO (EFEITOS) DA CONFISSÃO FICTA E ÔNUS DA PROVA COM RELAÇÃO À JORNADA DE TRABALHO Quanto à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, não há como receber o recurso, porque o Tribunal manifestou-se explicitamente a respeito das matérias suscitadas, não se verificando violação aos arts. 93, inciso IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Além disso, não se admite o recurso por ofensa aos demais dispositivos constitucionais e legais apontados, ante a diretriz traçada pela Súmula 459 do Eg. TST. Por fim, ressalte-se que o Magistrado não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, nem a se ater aos fundamentos por elas indicados, quando não necessários para o deslinde da controvérsia ou quando já tenha encontrado fundamentos suficientes para proferir a decisão. Tampouco precisa consignar, a cada raciocínio exprimido, que a posição adotada não viola os dispositivos do ordenamento jurídico apontados ou não dissente do entendimento oriundo de Tribunais Superiores. Assinale-se que tal obrigatoriedade inexiste, bastando uma decisão fundamentada, como determina o texto constitucional. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO…

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