Processo 0010100-52.2022.5.03.0028

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010100-52.2022.5.03.0028
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
09/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Vicente de Paula Maciel Júnior ROT 0010100-52.2022.5.03.0028 RECORRENTE: DENILSON CARLOS MACIEL VIANA E OUTROS (1) RECORRIDO: DENILSON CARLOS MACIEL VIANA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f3cb4a proferida nos autos. ROT 0010100-52.2022.5.03.0028 - 07ª Turma Valor da condenação: R$ 10.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. ANA PAULA PAIVA DE MESQUITA BARROS (SP113793) Recorrente:   Advogado(s):   2. DENILSON CARLOS MACIEL VIANA ADELCIO MAGNO MALAQUIAS DE ARAUJO (MG117429) Recorrido:   Advogado(s):   DENILSON CARLOS MACIEL VIANA ADELCIO MAGNO MALAQUIAS DE ARAUJO (MG117429) Recorrido:   Advogado(s):   STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. ANA PAULA PAIVA DE MESQUITA BARROS (SP113793)   1.   QUESTÃO DE ORDEM De ofício, verifico que, no caso em questão, há particularidade que distancia o feito da necessidade de sobrestamento pelo Tema 213 de IRR, qual seja, a de que a norma coletiva em discussão não prevê turnos ininterruptos de revezamento com oito horas diárias de duração. Por isso, torno sem efeito a decisão que determinou o sobrestamento sob o fundamento mencionado e passo ao exame dos pressupostos de admissibilidade dos recursos de revista. 2.   RECURSOS DE REVISTA RECURSO DE: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/11/2025 - Id 7069caa; recurso apresentado em 09/12/2025 - Id 5e020c6). Regular a representação processual (Id 87dac94). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id e704362: R$ 10.000,00; Custas fixadas, id e704362: R$ 200,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 74123dd: R$ 13.000,00; Custas pagas no RO: id edfd5d1, ; Condenação no acórdão, id d1eaf1f: R$ 10.000,00; Custas no acórdão, id d1eaf1f: R$ 200,00.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / FGTS Alegação(ões): - violação do art. 1º, IV, c/c art. 170, da CR. Consta do acórdão (ID. d1eaf1f): "... Percebe-se, pelos depoimentos, que eram despendidos em torno de 10 minutos com deslocamentos internos, o que vai ao encontro de inúmeras demandas apreciadas neste Regional envolvendo a ré, que a troca de uniformes no estabelecimento empresarial, antes e após a jornada de trabalho, era obrigatória e que eram gastos pelo empregado de 8 a 10 minutos com troca de uniforme e higienização dos EPIs, atividades que devem ser integradas à jornada de trabalho do autor porquanto inerentes à prestação de serviços e consideradas à disposição do empregador. Em contrapartida, o tempo destinado para desjejum e para lanche (café) nas dependências da empresa não é considerado tempo à disposição frente à existência de negociação coletiva sobre a matéria (v.g. CCT 2017/2018, ID. ecfbc7b - Pág. 3): A empresa permite a entrada ou saída de seus empregados em suas dependências, com a finalidade de proporcionar aos…

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