Processo 0010100-69.2026.5.03.0074
TRT3 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Danilo Siqueira de Castro Faria RORSum 0010100-69.2026.5.03.0074 RECORRENTE: SUPERMERCADOS BH COMERCIO DE ALIMENTOS S/A RECORRIDO: GIOVANA EUSEBIO DA CUNHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28661f1 proferida nos autos. RORSum 0010100-69.2026.5.03.0074 - 03ª Turma Valor da condenação: R$ 30.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. SUPERMERCADOS BH COMERCIO DE ALIMENTOS S/A MATHEUS MENEZES ROCHA (MG129328) Recorrido: Advogado(s): GIOVANA EUSEBIO DA CUNHA FRANCIS DE MORAES MARTINS (MG189990) MARIA NILCE LEITE TAVARES (MG201431) RECURSO DE: SUPERMERCADOS BH COMERCIO DE ALIMENTOS S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/04/2026 - Id 2bb3e90; recurso apresentado em 05/05/2026 - Id d341689 ). Regular a representação processual (Id b83acb9 ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id db98719 : R$ 30.000,00; Custas fixadas, id db98719 : R$ 600,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 3d14a32, 0e861c2 : R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id 29c07fc, 0e861c2 ; Condenação no acórdão, id cb4d7f0 : R$ 30.000,00; Custas no acórdão, id cb4d7f0 : R$ 600,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 9b994ed, 9af64bd : R$ 16.186,17. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST, a Tese de Repercussão Geral do STF, ou a Tese firmada em Tema de IRR do TST e/ou, ainda, violação direta de dispositivo da Constituição da República, Súmula Vinculante do STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei 13.015/14). Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do TST, em consonância com a sua Súmula 442. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / GESTANTE Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item III da Súmula nº 244 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) inciso II do artigo 5º da Constituição da República. - Ofensa ao art. 10, II, b, do ADCT. Consta da sentença de primeiro grau, mantida por seus próprios fundamentos (Id. db98719 ): A reclamante alega que foi admitida em 01/08/2025, como operadora de caixa, e que engravidou durante a vigência do contrato de trabalho. Sustenta que foi dispensada em 29/09/2025 sem a observância da estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea 'b', do ADCT e na súmula 244 do TST. Menciona a inviabilidade de reintegração por motivos de constrangimento e ambiente hostil. Pretende receber indenização substitutiva referente aos salários do período estabilitário, 13º salário proporcional, férias com 1/3, FGTS com multa de 40% e entrega de guias de seguro-desemprego. Em sua defesa, a reclamada contesta o direito à estabilidade provisória e seus reflexos. Afirma que o vínculo se deu por contrato por prazo determinado, extinguindo-se naturalmente na data…
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