Processo 0010101-19.2025.5.03.0097

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010101-19.2025.5.03.0097
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
16/07/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SABRINA DE FARIA FRÓES LEÃO ROT 0010101-19.2025.5.03.0097 RECORRENTE: REGINALDO DE ARAUJO FERNANDES E OUTROS (3) RECORRIDO: FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88bb484 proferida nos autos. ROT 0010101-19.2025.5.03.0097 - 03ª Turma Valor da condenação: R$ 32.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA ANSELMO SCHOTTEN JUNIOR (SC14022) Recorrente:   Advogado(s):   2. FONTANELLA TRANSPORTES & TERRAPLANAGEM LTDA ANSELMO SCHOTTEN JUNIOR (SC14022) Recorrente:   Advogado(s):   3. REGINALDO DE ARAUJO FERNANDES FELIPE MAURICIO SALIBA DE SOUZA (MG108211) LEONARDO JAMEL SALIBA DE SOUZA (MG115946) Recorrido:   Advogado(s):   REGINALDO DE ARAUJO FERNANDES FELIPE MAURICIO SALIBA DE SOUZA (MG108211) LEONARDO JAMEL SALIBA DE SOUZA (MG115946) Recorrido:   Advogado(s):   USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (MG200745) MATHEUS MENEZES ROCHA (MG129328) Recorrido:   Advogado(s):   FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA ANSELMO SCHOTTEN JUNIOR (SC14022) Recorrido:   Advogado(s):   FONTANELLA TRANSPORTES & TERRAPLANAGEM LTDA ANSELMO SCHOTTEN JUNIOR (SC14022)   RECURSO DE: FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA (E OUTRO)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/05/2026 - Id e88c2d7,cec443d; recurso apresentado em 05/06/2026 - Id 8ca20cf). Regular a representação processual (Id 9ae9b5a). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id ba301f6 : R$ 32.000,00; Custas fixadas, id ba301f6 : R$ 640,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 8b1dd5d, abfda67 : R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id 214747b, e271e93 ; Condenação no acórdão, id 6c3180a : R$ 32.000,00; Custas no acórdão, id 6c3180a : R$ 640,00; Depósito recursal recolhido no RR, id d81e913 : R$ 24.700,00.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação da(o) artigo 97 da Constituição da República. - violação da(o) §1º do artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho. Consta do acórdão (Id. 6c3180a) em relação ao tema limitação dos valores indicados na petição inicial: O valor atribuído aos pedidos no processo trabalhista tem apenas o condão de propiciar o acesso aos diferentes tipos de procedimentos, considerando o previsto com a edição da Lei 9.957/00, além é claro, de permitir o duplo grau de jurisdição, conforme disposto na Lei 5.584/70. No que se refere às ações cujo valor supere quarenta vezes o salário mínimo, é possível a formulação de pedido sem a liquidação exata do valor postulado de cada parcela, mesmo nos processos distribuídos após a entrada em vigora da Lei nº 13.467/2017, pois o parágrafo 1º do art. 840 da CLT, em sua nova redação, estabelece que o pedido "deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor", isto é, trata-se de uma estimativa apenas, necessária ao estabelecimento do rito…

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