Processo 0010101-33.2023.8.26.0506
TJSP • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Roberta Luchiari Villela, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a RAPHAEL COIMBRA DINIZ, CPF XXX.XXX.XXX-XX que nos autos da Ação de Despejo, em fase de Cumprimento de Sentença requerida por Valdevino Carvalho de Oliveira foi deferida a intimação por edital para que, no prazo processual de 15 dias, pague o valor de R$35.373,06 (16.05.23), devidamente atualizado, acrescido de custas se houver, sob pena de incidência de multa de 10%, além de honorários advocatícios de 10% sobre o total. Transcorrido o referido prazo sem pagamento voluntário, inicia‑se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, prazos estes a fluir os 20 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Ribeirão Preto, aos 05 de maio de 2026.
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