Processo 0010101-52.2026.5.03.0107
TRT3 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SOLANGE BARBOSA DE CASTRO AMARAL RORSum 0010101-52.2026.5.03.0107 RECORRENTE: CDCB COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA E OUTROS (4) RECORRIDO: MICAELA CRISTINA DE MOURA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf6ea84 proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0010101-52.2026.5.03.0107 - 04ª Turma Valor da condenação: R$ 30.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. CDCB COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA MARCO ANTONIO CORREA FERREIRA (MG0000144-A) Recorrente: Advogado(s): 2. PACALUZ COMERCIO E LOGISTICA LTDA MARCO ANTONIO CORREA FERREIRA (MG0000144-A) Recorrente: Advogado(s): 3. BARRETO NEGOCIOS EMPRESARIAIS LTDA - ME MARCO ANTONIO CORREA FERREIRA (MG0000144-A) Recorrente: Advogado(s): 4. C&L NEGOCIOS EMPRESARIAIS LTDA MARCO ANTONIO CORREA FERREIRA (MG0000144-A) Recorrente: Advogado(s): 5. MASF & SOTNAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA MARCO ANTONIO CORREA FERREIRA (MG0000144-A) Recorrido: Advogado(s): MICAELA CRISTINA DE MOURA MAYCON WILLIAM RESENDE ROTHEIA (MG118227) RECURSO DE: CDCB COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA (E OUTROS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/06/2026 - Id 938ba72,bce8bef,fec773c,23046cf,cba24f3; recurso apresentado em 12/06/2026 - Id 8697bb4). Regular a representação processual (Id 3a9127a, 2ac9a25, f7e60cb). Dispensado o depósito recursal, na forma do art. 899, § 10, da CLT. Custas recolhidas (Id. ab8909d, 790dd30) PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST, a Tese de Repercussão Geral do STF, ou a Tese firmada em Tema de IRR do TST e/ou, ainda, violação direta de dispositivo da Constituição da República, Súmula Vinculante do STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei 13.015/14). Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do TST, em consonância com a sua Súmula 442. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 463, II do TST. - violação do art. 5º, LV, LXXIV da CF. Consta do acórdão quanto à justiça gratuita - empresa em recuperação judicial: [...] Contudo, na hipótese, as recorrentes não trouxeram aos autos prova cabal da insuficiência econômica, o que inviabiliza a concessão da gratuidade de justiça, na esteira do entendimento firmado pelo TST. Os balanços patrimoniais da recorrente MASF & SOTNAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, não é atualizado, mas corresponde até 31/12/2024 (ID. 4419e1a). Além disso, as reclamadas BARRETO NEGOCIOS EMPRESARIAIS LTDA - ME e C&L NEGOCIOS EMPRESARIAIS LTDA, não comprovaram os déficits expressivos noticiados (IDs. cf777d2 e 93d72bf). Em relação às reclamadas PACALUZ COMÉRCIO E LOGISTICA LTDA e CDCB COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., o fato de se encontrarem em recuperação judicial (ID. ca36a38) não é suficiente,…
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