Processo 0010102-07.2025.5.03.0096

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010102-07.2025.5.03.0096
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
07/05/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: JORGE BERG DE MENDONCA ROT 0010102-07.2025.5.03.0096 RECORRENTE: MARYNA SOUSA BOTELHO E OUTROS (3) RECORRIDO: MARYNA SOUSA BOTELHO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92e0302 proferida nos autos. ROT 0010102-07.2025.5.03.0096 - 06ª Turma Valor da condenação: R$ 20.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. MARYNA SOUSA BOTELHO EVANDRO PREVEDELLO (MG132531) FLAVIO ZANELLA ZAMBONIN (MG154949) MICHELE CERVO TOLDO GONCALVES (MG129688) Recorrido:   Advogado(s):   AGIPLAN FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO LEONARDO NOVO CABALEIRO (RJ130639) Recorrido:   Advogado(s):   BANCO AGIBANK S.A ALFONSO DE BELLIS (RS25818) LEONARDO NOVO CABALEIRO (RJ130639) Recorrido:   Advogado(s):   SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA ALFONSO DE BELLIS (RS25818) LEONARDO NOVO CABALEIRO (RJ130639)   RECURSO DE: MARYNA SOUSA BOTELHO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/02/2026 - Id 4861b12; recurso apresentado em 10/03/2026 - Id 0c230c9). Regular a representação processual (Id 6801eb7). Preparo dispensado (Id 6a4aadb ).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL (13641) / BANCÁRIOS (13648) / ENQUADRAMENTO (13684) / FINANCEIRAS/EQUIPARAÇÃO BANCÁRIO Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 55 do TST - violação dos arts. 17 da Lei 4.595/64; 9º e 511, §§ 2º e 3º, da CLT - divergência jurisprudencial. - contrariedade ao Tema 261 do TST No que se refere ao tema EQUIPARAÇÃO ÀS CONDIÇÕES DE FINANCIÁRIO/BANCÁRIO, não se vislumbra possível violação literal e direta aos arts. 17 da Lei 4.595/64; 9º e 511, §§ 2º e 3º, da CLT, tendo em vista as premissas fático-jurídicas delineadas no acórdão, especialmente as de que: No caso dos autos, pelo que se extrai do Contrato Social (Id be63b01 - f. 330/351), o objeto social da primeira reclamada, SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA., empregadora da autora, consiste na: "exploração das seguintes atividades: (a) recepção e encaminhamento de proposta de empréstimos e de financiamentos; (b) correspondente de instituições financeiras; (c) locação de recursos e equipamentos tecnológicos; (d) locação de recursos e equipamentos comunicação; (e) serviços e disponibilização de espaços para divulgação e produtos e serviços; e (f) telecobrança, teleatendimento e telemarketing. (cláusula 3ª- f. 349). O "Contrato de Prestação de Serviços de Correspondente" firmado entre o Banco Agiplan S/A e a Agiplan Promotora de Vendas Ltda. tem por objeto a prestação de serviços de correspondente, no que diz respeito ao encaminhamento de propostas referentes às operações de crédito pela contratada (Soldi), nos termos da Resolução nº 3.954 do Banco Central do Brasil (cláusula primeira, Id cf8d549 - f. 527). Analisando a prova oral utilizada nos autos como prova emprestada, verifica-se que a própria reclamante afirmou que suas atividades durante a contratualidade se limitavam à captação de clientes e lançamento de dados e informações no sistema para análise da instituição bancária /financeira,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados