Processo 0010103-57.2026.5.03.0063
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUIUTABA ATSum 0010103-57.2026.5.03.0063 AUTOR: FRANCIEL HENRIQUE COIMBRA DA SILVA RÉU: TCE ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16bb126 proferida nos autos. SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado, na forma do art. 852, I, da CLT. II - FUNDAMENTOS Aplicação da Lei nº 13.467/17 A aplicação das normas alteradas pela reforma trabalhista é imediata, uma vez que já transcorrido o período de vacância da Lei nº 13.467/17. Sem dúvidas de que a ela se submetem os novos contratos firmados sob a égide da nova lei, assim como aqueles que estão em curso, respeitados os direitos adquiridos, atos jurídicos perfeitos e a coisa julgada, conforme regra basilar insculpida no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal e também o disposto no art. 6º da LINDB. As novas normas de natureza processual introduzidas pela Lei nº 13.467/17 se aplicam imediatamente às ações ajuizadas, após a entrada em vigor do mencionado diploma legal (11/11/2017). Inépcia da inicial– falta de liquidação exata A exordial preenche os requisitos do § 1º do 840, da CLT. Os pedidos são certos, determinados, com indicações de valores, os quais podem ser apontados por mera estimativa, sem necessidade de apresentação de planilha contábil (art. 840, § 1º, da CLT e art. 12, § 2º, da IN 41/2018, do TST). Rejeito. Ilegitimidade ativa para a causa: contribuições previdenciárias Ao contrário do arguido pela defesa, o autor não pleiteia o recolhimento do INSS para além das verbas deferidas na sentença, mas tão somente aquelas para as quais esta Especializada possui competência para apreciar e decidir (Súmula 368 do TST). Rejeito. Impugnação aos valores A impugnação em comento se baseia em alegações genéricas e desprovidas de qualquer elemento indicativo, ainda que indiciário, não tendo a ré apontado matematicamente, nem por simples amostragem, quais seriam os valores "corretos" dos pedidos. Razões pelas quais, rejeito a impugnação apresentada pela defesa. Inversão do ônus da prova Não há que se falar em inversão do ônus de prova, porquanto não vislumbradas quaisquer das hipóteses do parágrafo primeiro do art. 818 da CLT. Limitação da condenação aos valores da inicial Conforme Instrução Normativa 41/2018 do TST, no parágrafo 2º do art. 12, e Tese Jurídica Prevalente nº 16 deste E. Tribunal, curvando-me ao entendimento fixado pelo C.TST (a exemplo do RR 555-36.2021.5.09.0024), não há que se limitar o montante da condenação ao valor atribuído aos pedidos, pois informados por mera estimativa. Verbas rescisórias. FGTS. Multas. Considerando que o autor manteve vínculo de emprego com a reclamada durante o período de 20/02/2025 a 15/09/2025, com o rompimento do contrato a pedido daquele (ids. 16c8bb2 e 74f689b), ante a ausência de comprovação das quitações devidas, julgo procedente o pedido de pagamento das verbas rescisórias constantes do TRCT juntado pela ré (id. c4b24d5), ante a concordância do autor com os cálculos lá descritos, conforme constou da ata de audiência, referente às parcelas de saldo de salário, 13º salário proporcional e férias com 1/3, proporcionais, observados os limites do pedido. Procede, ainda, o pedido de recolhimento do FGTS relativo aos meses não depositados, durante o período contratual, a incidir sobre as resilitórias acima, à exceção feita das férias indenizadas e seu terço. A defesa, a…
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