Processo 0010107-19.2025.5.15.0153
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010107-19.2025.5.15.0153 AUTOR: MARCOS SERGIO DUARTE DA SILVA RÉU: MAGAZINE TORRA TORRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51d5ea7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: I – RELATÓRIO MARCOS SERGIO DUARTE DA SILVA, qualificado nos autos, ajuizou a presente reclamação trabalhista em face de MAGAZINE TORRA TORRA LTDA, alegando ter sido admitido em 10-8-2002 para exercer a função de supervisor, tendo sido imotivadamente dispensado em 24-10-2024. trabalhou em sobrejornada sem a devida contraprestação; requereu honorários de advogado, os benefícios da assistência judiciária gratuita e deu à causa o valor de R$1.289.652,82. Junta instrumento de procuração, declaração de pobreza e documentos. Termo de audiência inicial às fls. 809/811 do pdf geral, na qual restou infrutífera a tentativa de conciliação. A ré apresenta contestação, às fls. 193 e ss., na qual invoca a prescrição e alega que são indevidas as verbas postuladas, pelas razões que expõe; pugna pela improcedência dos pedidos. Apresenta, ainda, reconvenção, requerendo a condenação do autor ao ressarcimento de danos materiais que elenca. Junta documentos. Réplica e impugnação à reconvenção às fls. 819 e ss., na qual o autor argui incompetência material para o pedido de reconvenção. Tréplica às fls. 826 e ss. Termo de audiência de instrução às fls. 833 e ss., na qual foram tomados os depoimentos pessoais do autor e do preposto da ré; foram ouvidas duas testemunhas, uma do autor e uma da ré. Encerrada a instrução processual. Razões finais escritas. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO Providências saneadoras Registro que a condenação deve se limitar aos valores especificados no rol de pedidos da petição inicial, sob pena de violação ao disposto nos arts. 141 e 492 do CPC, quanto às verbas de fácil “liquidação”, como saldo de salário, 13º salário, férias, verbas rescisórias, multas e outras. Contudo, em relação às verbas “variáveis”, principalmente quando se tratar de diferenças, como de horas extras e outras, não é razoável se exigir do demandante que já traga, na petição inicial, toda a extensão da obrigação, aplicando-se, aqui, a exceção do art. 324, § 1º, inciso II, do CPC. Destarte, quanto a diferenças salariais por equiparação, acúmulo ou desvio de função, adicionais de insalubridade e periculosidade, horas extras, adicional noturno e demais verbas que são apuradas mês a mês – e seus reflexos respectivos –, não haverá a referida limitação, desde que o demandante tenha utilizado a expressão “por mera estimativa” (ou similar), ao formular o pedido e atribuir o valor correspondente. Inteligência do art. 12, § 2º, da IN n. 41 do TST. Incompetência material O autor arguiu a incompetência desta Especializada para processar e julgar a reconvenção que versa sobre danos a hidrômetro e dívidas de consumo de água. Sem razão. O pedido de ressarcimento decorre diretamente da relação de emprego, uma vez que o imóvel era fornecido pela ré ao autor como benefício ou ferramenta vinculada ao cargo de gerência. Nos termos do art. 114, incisos VI e IX da Constituição Federal, esta Justiça é competente para julgar ações de indenização por dano material e controvérsias decorrentes da relação de trabalho. Rejeito a preliminar. Prescrição Quinquenal Arguida pela ré a matéria prescricional, embora esta seja de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.