Processo 0010107-27.2022.5.03.0163
TRT3 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: Ricardo Marcelo Silva AP 0010107-27.2022.5.03.0163 AGRAVANTE: FUNDACAO COMUNITARIA TRICORDIANA DE EDUCACAO (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) AGRAVADO: DOGE PALHARES JUNIOR E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0010107-27.2022.5.03.0163, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. NECESSIDADE. PLANO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA (PEPT). MERO PROTOCOLO. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO AUTOMÁTICA. Nos termos do art. 884, caput, da CLT, a garantia integral do juízo constitui pressuposto objetivo inafastável para a admissibilidade dos embargos à execução. A mera protocolização de pedido de instauração de Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT), sem a devida aprovação ou decisão expressa de suspensão pelo órgão correicional competente, nos moldes da Resolução Conjunta GP/GVP1/GCR nº 280/2023 deste Eg. Regional, não possui o condão de suspender a execução de forma automática, tampouco afasta a exigência legal de garantia integral do juízo. Agravo de petição a que se nega provimento. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária da Décima Turma, hoje realizada, julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pela executada; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Custa pelas executada, no valor de R$44,26, nos termos do inciso IV, artigo 789-A, CLT. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Desembargador Ricardo Marcelo Silva (Relator - Presidente), Desembargador Marcus Moura Ferreira e Desembargador Ricardo Antônio Mohallem. Presente ao julgamento a il. representante do Ministério Público do Trabalho: Dra. Júnia Castelar Savaget. Belo Horizonte, 21 de julho de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 24 de julho de 2026. JOSE JESUS DE LIMA Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO UNIVERSITARIA VALE DO RIO VERDE
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