Processo 0010107-54.2021.5.15.0122

TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010107-54.2021.5.15.0122
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
30/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA DA GRACA BONANCA BARBOSA ROT 0010107-54.2021.5.15.0122 RECORRENTE: JOSE VALTER BEZERRA E OUTROS (1) RECORRIDO: JOSE VALTER BEZERRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6904c8 proferida nos autos. ROT 0010107-54.2021.5.15.0122 - 9ª Câmara Valor da condenação: R$ 40.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. JOSE VALTER BEZERRA MARCOS ALCINDO DE GODOI MORAES (SP321975) Recorrente:   Advogado(s):   2. TRANSJOI TRANSPORTES LTDA JAIR OSMAR SCHMIDT (SC9638) Recorrido:   Advogado(s):   TRANSJOI TRANSPORTES LTDA JAIR OSMAR SCHMIDT (SC9638) Recorrido:   Advogado(s):   JOSE VALTER BEZERRA MARCOS ALCINDO DE GODOI MORAES (SP321975) RECURSO DE: JOSE VALTER BEZERRA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 26/08/2025 - Id 2770ee6; recurso apresentado em 05/09/2025 - Id af2b200). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.3  DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / NORMA COLETIVA (13235) / APLICABILIDADE/CUMPRIMENTO VALIDADE DA NORMA COLETIVA HORAS EXTRAS HABITUAIS  - NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO Diante da decisão proferida, em sessão do dia 02/06/2022 (acórdão publicado no DJe em 28/04/2023), no ARE 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida, no que se refere à tese adotada quanto à "validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente", fixou-se seguinte interpretação vinculante sobre o Tema 1046: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis." Cumpre registrar que a "ratio" vinculante deve ser imediatamente aplicada aos casos em curso, a partir da publicação da ata de julgamento (se não antes, a partir da sessão pública). É o que o Pretório Excelso decidiu, e.g., no ARE 1.031.810-DF, na Rcl 6999-MG, na Rcl 3.632-AM, na Rcl 872-SP, na Rcl 3.473-DF, na Rcl 2.576-SC (sobre os efeitos da decisão plenária na ADI 4.424-DF), na ADI 711-AM e assim sucessivamente. E, como se sabe, a ata de julgamento foi publicada no DJE no dia 13/06/2022. No presente caso, à luz da Lei nº 13.467/2017, já não se trata de direitos revestidos de indisponibilidade absoluta, como são, e.g. direitos ligados ao interesse público (e.g, anotação em CTPS e normas de saúde e segurança no trabalho, atentando-se para o teor do art. 611-B, parágrafo único, da CLT), ao interesse categorial abstrato (e.g, estabilidade do dirigente sindical ou cipeiro) ou ao patamar civilizatório mínimo constitucional, como, e.g, arts 7º a 11 da Constituição Federal (e.g, salário mínimo, adicional mínimo de 50% para horas extras etc). Portanto, estando o v. acórdão recorrido em conformidade com a decisão do Eg. STF no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046), com repercussão geral reconhecida, não se vislumbram violações a dispositivos do ordenamento jurídico, tampouco…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados