Processo 0010107-55.2025.5.03.0055
TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Rodrigo Ribeiro Bueno ROT 0010107-55.2025.5.03.0055 RECORRENTE: RADIOLOGICA BORGES & COELHO LTDA - EPP E OUTROS (5) RECORRIDO: JESSICA APARECIDA DE SOUZA ALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5251b18 proferida nos autos. ROT 0010107-55.2025.5.03.0055 - 09ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. SERVRAD SERVICOSTECNICOS EM RADIOLOGIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA FÚLVIO JACOWSON GOMES (MG74592) Recorrente: Advogado(s): 2. BRUNO OLIVEIRA SALDANHA FÚLVIO JACOWSON GOMES (MG74592) Recorrido: Advogado(s): HELOIZA CAROLINE MENDONCA SALDANHA YURI NATAN DE SOUZA RESENDE (MG126101) Recorrido: JEANE MARQUES DE ALMEIDA Recorrido: Advogado(s): JESSICA APARECIDA DE SOUZA ALVES JOSE LUIZ GONCALVES DA CRUZ (MG102208) Recorrido: Advogado(s): KEDMA AGUIAR OLIVEIRA YURI NATAN DE SOUZA RESENDE (MG126101) Recorrido: Advogado(s): RADIOLOGICA BORGES & COELHO LTDA - EPP YURI NATAN DE SOUZA RESENDE (MG126101) Recorrido: Advogado(s): SALDANHA SERVICOS MEDICOS & DIAGNOSTICOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA YURI NATAN DE SOUZA RESENDE (MG126101) RECURSO DE: SERVRAD SERVICOSTECNICOS EM RADIOLOGIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/05/2026 - Id 4be6446,8ca60ca; recurso apresentado em 17/05/2026 - Id 74cd252). Regular a representação processual (Id c396e89, 7d52403). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 2fa557c: R$ 100.000,00; Custas fixadas, id 2fa557c: R$ 2.000,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 129f2d2: R$ 6.906,92; Custas pagas no RO: id edb5282; Condenação no acórdão, id e825c62: R$ 50.000,00; Custas no acórdão, id e825c62: R$ 1.000,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 7b69e0e: R$ 13.813,83. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação dos incisos LIV e LV do artigo 5º; inciso IX do artigo 93 da Constituição da República. - violação do artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso IV do §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015. Em relação ao tema em destaque - nulidade por negativa de prestação jurisdicional (Súmula 459 do TST) -, o recurso de revista não pode ser admitido. Afigura-se imprescindível à parte que arguir a nulidade da decisão recorrida por negativa de prestação jurisdicional transcrever, nas razões do Recurso de Revista, os trechos cabíveis da petição de Embargos de Declaração e da decisão proferida em resposta aos Embargos de Declaração, nos termos do artigo 896, §1º-A, inciso IV da CLT. Ademais, conforme interpretação do alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, da CLT, o TST firmou jurisprudência no sentido de ser indispensável que a parte também transcreva o trecho do acórdão que julgou o recurso principal, a fim de que possa averiguar se as questões objeto da insurgência já haviam ou não sido enfrentadas quando do exame originário, a exemplo dos seguintes julgados, dentre vários:…
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