Processo 0010109-66.2025.5.03.0106

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010109-66.2025.5.03.0106
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
21/05/2026
Partes
12

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Milton Vasques Thibau de Almeida ROT 0010109-66.2025.5.03.0106 RECORRENTE: NATANAEL FERREIRA MOREIRA RECORRIDO: TRIBUTARE GESTAO E CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 317a2c7 proferida nos autos. ROT 0010109-66.2025.5.03.0106 - 03ª Turma Valor da condenação: R$ 20.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. TRIBUTARE GESTAO E CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA MAGNUS BRUGNARA (MG96769) NILSA APARECIDA DOS SANTOS CRUZ (MG175874) Recorrido:   BRUGNARA ADVOGADOS Recorrido:   BRUGNARA REALTY GESTAO E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA Recorrido:   ECO-LINEA INTELIGENCIA AMBIENTAL LTDA Recorrido:   EVEREST INVESTIMENTOS & ADVISORY LTDA. Recorrido:   IBIPAUA EMPREENDIMENTOS E SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA Recorrido:   MAGNUS BRUGNARA Recorrido:   Advogado(s):   NATANAEL FERREIRA MOREIRA MARIA LUIZA CAMPOS MARQUES (MG220119) Recorrido:   TARE - TIME AVANCADO DE RECUPERACAO DE EMPRESAS LTDA Recorrido:   TRIBUTARIE EFICIENCIA FISCAL LTDA Recorrido:   TRIBUTARIE INTELIGENCIA MARKETING TECNOLOGIA E NEGOCIOS LTDA Recorrido:   TRIBUTARIE LICENCIAMENTO E SOLUCOES FISCAIS LTDA - EPP   RECURSO DE: TRIBUTARE GESTAO E CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/04/2026 - Id c59d653; recurso apresentado em 28/04/2026 - Id fbe36a2). Regular a representação processual (Id 1a5e522). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id e57ea64: R$ 20.000,00; Custas fixadas, id e57ea64: R$ 400,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 941891d: R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id 722327e, b84a41e; Condenação no acórdão, id a0e21b2: R$ 20.000,00; Custas no acórdão, id a0e21b2: R$ 400,00; Depósito recursal recolhido no RR, id e0325c3: R$ 8.100,00.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Em relação ao tema em destaque - nulidade por negativa de prestação jurisdicional (Súmula 459 do TST) -, o recurso de revista não pode ser admitido. Afigura-se imprescindível à parte que arguir a nulidade da decisão recorrida por negativa de prestação jurisdicional transcrever, nas razões do Recurso de Revista, os trechos cabíveis da petição de Embargos de Declaração e da decisão proferida em resposta aos Embargos de Declaração, nos termos do artigo 896, §1º-A, inciso IV da CLT. Ademais, conforme interpretação do alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, da CLT, o TST firmou jurisprudência no sentido de ser indispensável que a parte também transcreva o trecho do acórdão que julgou o recurso principal , a fim de que possa averiguar se as questões objeto da insurgência já haviam ou não sido enfrentadas quando do exame originário,a exemplo dos seguintes julgados, dentre vários: Ag-AIRR-1189-36.2019.5.20.0011, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 17.2.2023; Ag-AIRR-10531-34.2016.5.03.0178, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 26.6.2020; ED-AIRR-429-82.2014.5.15.0082, 3ª Turma,…

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