Processo 0010109-67.2022.5.18.0231
TRT18 • Carta Precatória Cível
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE POSSE CartPrecCiv 0010109-67.2022.5.18.0231 AUTOR: JOANA DARQUE CORDEIRO DE GOUVEIA RÉU: PATRICIA PINHEIRO VALVERDE GARMATZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92dffef proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Cuida-se de Carta Precatória Executória oriunda da MM. Vara do Trabalho de Wenceslau Braz/PR (TRT da 9ª Região), com a finalidade inicial de penhora e avaliação de bens imóveis da executada PATRICIA PINHEIRO VALVERDE GARMATZ. Verifico que a diligência restou parcialmente cumprida por este Juízo Deprecado, conforme o Auto de Penhora e Avaliação de ID. 09f29b5, datado de 13/04/2023, que formalizou a constrição de 25% das frações ideais das matrículas 397, 398, 681 e 699 do Cartório de Registro de Imóveis de São Domingos/GO, totalizando o montante avaliado de R$ 334.000,00. Após o regular encaminhamento do auto ao Juízo Deprecante (ID. d60a411), sobreveio aos autos despacho com força de ofício exarado por aquela autoridade judiciária em 11/05/2026. No referido expediente, o Juízo da Vara de Wenceslau Braz solicita o prosseguimento da presente Carta Precatória com a designação de hasta pública dos referidos bens, bem como informa a instauração de Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Direta e Inversa) na origem. Diante da solicitação expressa do Juízo Deprecante e visando à satisfação do crédito exequendo, que remonta ao valor atualizado de R$ 772.459,67 (conforme dados da distribuição), designo leilão judicial da cota-parte de 25% dos imóveis matriculados sob n.º 397, 398, 681 e 699 do CRI de São Domingos/GO (conforme auto ID. 09f29b5) e nomeio o Leiloeiro Público Oficial Alglécio Silva (62 98188-2222- contato@leiloesgoias.com.br), devidamente credenciado neste Tribunal, que, no ato, assume os compromissos legais inerentes à função. Compete ao Leiloeiro: 1-) A confecção do Edital de leilão, observando-se os requisitos do art. 886 do Código de Processo Civil (CPC). 2-) A publicação do Edital no site do Leiloeiro, na forma prevista no art. 887, §2º, do CPC. 3-) A posterior juntada do Edital aos autos para a devida ciência das partes. Não será aceito lance que configure preço vil, nos termos do art. 891 do CPC. A remuneração do Leiloeiro corresponderá à comissão de (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser arcada pelo arrematante. Dê-se ciência ao leiloeiro nomeado. Intime-se a executada PATRICIA PINHEIRO VALVERDE GARMATZ, na pessoa de seu patrono, acerca da penhora realizada e da futura designação de praça, garantindo-lhe o prazo legal para eventual oposição de Embargos à Execução (Art. 884 da CLT). Oficie-se ao Juízo Deprecante informando o recebimento da solicitação e as providências ora adotadas para a alienação judicial dos bens. Registre-se que as questões afetas à desconsideração da personalidade jurídica e inclusão de novos sócios (Jefferson Azevedo e Jean Carlo Garmatz) correm no Juízo de origem, não cabendo a este Juízo Deprecado atos de instrução de tais incidentes, salvo nova ordem específica. Confiro força de Ofício a este despacho, por medida de celeridade e economia processual. Cumpra-se. POSSE/GO, 16 de maio de 2026. WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho POSSE/GO, 24 de junho de 2026. GIOVANNA NUNES DA SILVA CHIOGNA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA PINHEIRO VALVERDE GARMATZ
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