Processo 0010109-78.2020.5.15.0083

TRT15 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0010109-78.2020.5.15.0083
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
30/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SCYNTHIA MARIA SISTI TRISTAO AP 0010109-78.2020.5.15.0083 AGRAVANTE: WILSON XAVIER GOMES AGRAVADO: EMPRESA DE ONIBUS PASSARO MARRON S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d0ed1d proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0010109-78.2020.5.15.0083 - 9ª Câmara Recorrente:   Advogado(s):   1. WILSON XAVIER GOMES JOAO LUCIO TEIXEIRA JUNIOR (SP139382) Recorrido:   Advogado(s):   EMPRESA DE ONIBUS PASSARO MARRON S/A. BENTO OLIVEIRA SILVA (SP88888) FABIO DE POSSIDIO EGASHIRA (SP244458) MARCELO FIGUEIREDO SILVA (SP339470) RENATA PEREIRA SANTO PALMA (SP189663) Interessado:   LUIS CARLOS DOS ANJOS RECURSO DE: WILSON XAVIER GOMES   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 27/03/2026 - Id 165531f; recurso apresentado em 09/04/2026 - Id 85ebe64). Nos termos da Portaria GP-CR nº 016/2025, não houve expediente no TRT da 15ª Região no período de 01 a 03/04/2026. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 13/04/2026. Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / BASE DE CÁLCULO INTEGRAÇÃO DAS COMISSÕES À BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS DECORRE DIRETAMENTE DA LEI (ARTIGO 457, §1º DA CLT) AFRONTA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE AFRONTA À COISA JULGADA - INTERPRETAÇÃO DISTORCIDA - DA IRREDUTIBILIDADE DO SALÁRIO - DO ACESSO À JUSTIÇA DA INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA AFRONTA - ARTIGO 5º, II, XXXV E XXXVI, 7º, VI DA CRFB Consignou o v. acórdão ser incontroverso que, para apuração das horas extras., o perito observou o comando contido na sentença exequenda (fl. 264 - id 817e209), conforme trecho transcrito nos esclarecimentos prestados pelo perito à impugnação do exequente, não cabendo nesta fase processual a discussão acerca da base de cálculo das horas extras fixada na sentença transitada em julgado. Para o deslinde da controvérsia, destaca-se o trecho do v. acórdão: "(...)1. Da base de cálculo das horas extras (integração das comissões - art. 457, §1º, da CLT) O reclamante, exequente, impugnou o laudo pericial, alegando que "os cálculos apresentados pelo vistor conflitam com comando exequendo e a legislação vigente (§1º do art. 457 da CLT), porquanto omissos quanto à integração das comissões à remuneração obreira, culminando na ausência de apuração dos reflexos devidos." (fl. 600) Nos esclarecimentos prestados, a perito afirmou (fl. 739): "Não assiste razão em sua impugnação. Pedimos vênia para transcrever a fundamentação da r. sentença, em parte, no que diz respeito a evolução salarial, de folhas 264, ID. 817e209, que assim fundamentou: "(...Assim, pelo desrespeito aos intervalos interjornadas, conforme entendimento contido na súmula 110, do TST, julgo procedente o pedido do autor para condenar a reclamada no pagamento, como extraordinárias, as horas correspondentes à diferença entre os intervalos usufruídos e o intervalo legalmente previsto (onze horas), acrescidas do adicional de 50%, com reflexos em aviso prévio, DSR, 13ºs…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados