Processo 0010110-42.2018.5.03.0156

TRT3 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0010110-42.2018.5.03.0156
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
06/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Marcelo Lamego Pertence AP 0010110-42.2018.5.03.0156 AGRAVANTE: LOURIBAL FRANCISCO DE SOUZA E OUTROS (1) AGRAVADO: GILBERTO DE OLIVEIRA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03d01a7 proferida nos autos. AP 0010110-42.2018.5.03.0156 - 11ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. LOURIBAL FRANCISCO DE SOUZA MARCELO CORTES MACHADO (MG138193) Recorrente:   Advogado(s):   2. ROSIMEIRE SILVA FARIA SOUZA MARCELO CORTES MACHADO (MG138193) Recorrido:   Advogado(s):   ESPÓLIO DE RODRIGO FERREIRA DE PAULA REPRESENTADO POR LUCINEIA ALVES DE CASTRO ANA CRISTINA DORNFELD SILVA FIDELES (MG95544) JESSICA MARIA DE SALES GOBO (MG164527) Recorrido:   Advogado(s):   GILBERTO DE OLIVEIRA MAURICIO MENDONCA RODRIGUES (MG95870) Recorrido:   Advogado(s):   LOCADORA OLIVEIRA LTDA MAURICIO MENDONCA RODRIGUES (MG95870) Recorrido:   ROSANE QUEIROZ OLIVEIRA   RECURSO DE: LOURIBAL FRANCISCO DE SOUZA (E OUTRO)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/04/2026 - Id f32f21f,08e36a2; recurso apresentado em 16/04/2026 - Id 8d3caa1). Regular a representação processual (Id 3d09e17). O juízo está garantido.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso de revista interposto contra decisão proferida em execução, a exigir o exame da sua admissibilidade, exclusivamente, sob o ângulo de possível ofensa à Constituição da República, conforme previsão expressa no §2º do art. 896 da CLT. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / AVALIAÇÃO / REAVALIAÇÃO 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / FRAUDE À EXECUÇÃO Questão JT: EXECUÇÃO. PENHORA. AVALIAÇÃO DO VALOR DE BEM IMÓVEL POR ESTIMATIVA. Alegação(ões): - violação da(o) inciso III do artigo 1º; incisos XXII, LIV e LV do artigo 5º da Constituição da República. Consta do acórdão (Id. 9e1f416): Trata-se de reclamação trabalhista proposta pelo ESPÓLIO DE RODRIGO FERREIRA DE PAULA REPRESENTADO POR LUCINÉIA ALVES DE CASTRO em face de LOCADORA OLIVEIRA LTDA-ME (empresa reclamada) e GILBERTO DE OLIVEIRA, requerendo o reconhecimento de vínculo empregatício, verbas rescisórias, férias vencidas, gratificação natalina, FGTS, horas extras, indenização por danos morais, nos termos da petição inicial de ID. f039d76 - fls. 2/13. A r. sentença de ID. 9986302 - fls. 177/184 indeferiu o reconhecimento do vínculo de emprego do autor, deferindo apenas o pagamento de FGTS. Referida decisão foi reformada pelo v. acórdão de ID. 1d1e55c - fls. 253/257, que afastou a prescrição bienal aplicada e determinou o retorno dos autos à origem, para o julgamento dos pedidos decorrentes do reconhecimento do vínculo empregatício, como se entender de direito, prejudicada a análise das demais questões trazidas no recurso. Assim, foi proferida nova sentença, sob o ID. 57ea01e - fls. 266/272, julgando parcialmente procedentes os pleitos do autor, com a condenação dos réus, de forma solidária, as seguintes verbas sob o ID.…

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