Processo 0010113-70.2025.5.15.0106

TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010113-70.2025.5.15.0106
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
6ª Câmara
Última publicação
04/05/2026
Partes
11

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - ARARAQUARA ATOrd 0010113-70.2025.5.15.0106 AUTOR: MARCELO APARECIDO GOMES DOS SANTOS RÉU: JOAO VALDECIO SCOTTA ZANATTA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 442e4e8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS DESPACHO 1 - Primeiramente, em razão da implantação da Secretaria Conjunta de Araraquara e padronização de procedimentos, desde já fica o autor intimado para requerer o início da fase de execução, nos termos do art. 878 da CLT.  Atente-se o autor para manifestar-se, quanto ao início da execução, somente por ocasião da apresentação de seus próprios cálculos ou da impugnação/concordância aos/com cálculos da reclamada, concentrando os atos em uma só petição. Considerando o disposto no artigo 5º, §1º, da Portaria Conjunta GP VPA VPJ CR nº 003/2020, deverá a parte reclamante e cadastrar seus dados bancários no endereço eletrônicohttps://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/, bem como informar no processo. Ciência às partes do retorno do processo do E. Regional. Mantida a sentença. Custas processuais satisfeitas e depósito recursal efetuado pela reclamada VETRO PLASTICOS REFORCADOS EIRELI, nos importes de R$13.814,00 no Banco do Brasil S/A. Honorários periciais de insalubridade em favor do perito ARTHUR CIARLO RAYMUNDO a cargo da reclamada. Considerando a obrigação de fazer contidas na sentença, intime-se a reclamada VETRO PLASTICOS REFORCADOS EIRELI para que, em 10 dias, entregue o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP ao autor. Fica facultado às partes, através de seus advogados, a possibilidade de ajustar diretamente a melhor forma para cumprimento das obrigações, noticiando nos autos digitais, no mesmo prazo acima concedido. 2 - Para fins de liquidação, consigna-se que todas as devedoras respondem de forma solidária pelo adimplemento integral do crédito exequendo. Intimem-se as reclamadas condenadas de forma solidária para apresentarem seus cálculos, no prazo de 10 dias, observando o disposto nos §§ 1-A e 1-B, artigo 879, da CLT. Apresentados, e independentemente de nova notificação, manifeste-se a parte contrária, de forma específica e fundamentada, no prazo preclusivo de oito dias, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT. Caso a reclamada permaneça inerte, o reclamante poderá apresentar seus cálculos. Decorridos os prazos e inertes as partes, ou havendo divergência entre os cálculos apresentados, torne o processo concluso para deliberação acerca da necessidade de designação de perícia contábil, cujos honorários serão suportados pela reclamada. Nos mesmos prazos ora concedidos, as partes deverão informar ao Juízo se têm interesse em designação de audiência para tentativa de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC. 3 - Em cumprimento ao AtoCSJT.GP.SG 89/2020, a planilha de cálculos deve ser elaborada no programa PJe-Calc, juntada em PDF e com o arquivo “.pjc” exportado pelo sistema. Dúvidas ou orientações sobre noções básicas, importação de arquivos, instalação ou atualização do sistema PJECALC CIDADÃO poder obtidas acessando o link:https://sites.google.com.br/trt15.jus.br/pje-calc-cidadadao. 4 - Quando da apresentação dos cálculos, as partes deverão observar os seguintes parâmetros: CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS:   Para processos ajuizados antes de 30/8/2024: a) a correção do débito trabalhista pelos índices de atualização monetária e juros (IPCA-E +…

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