Processo 0010114-70.2025.5.15.0101
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - BAURU ATSum 0010114-70.2025.5.15.0101 AUTOR: INDAIARA ALVES DE SOUZA RÉU: KHAIRUL COMERCIO DE ROUPAS, CALCADOS E ACESSORIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddbda64 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA DESPACHO Trânsito em julgado em 06/02/2026 1. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Considerando a revelia da parte reclamada e por economia e celeridade processual, fica a cópia desta decisão, assinada digitalmente, valendo como ALVARÁ JUDICIAL para saque do FGTS. Para tais fins, são informados os dados abaixo: Favorecido: INDAIARA ALVES DE SOUZA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Empregador: KHAIRUL COMERCIO DE ROUPAS, CALCADOS E ACESSORIOS LTDA, CNPJ: 39.430.987/0001-10 Filiação: Maria da graça Alves de Souza e Wilson Roberto de Souza Nascimento: 19/01/1980 Data de admissão: 27/07/2024 Data de demissão: 24/10/2024 Caberá à parte efetuar a impressão desta decisão diretamente dos autos eletrônicos e dirigir-se ao órgão responsável para saque do FGTS. Ressalto que caberá à Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, verificar eventual opção do beneficiário à sistemática de saque-aniversário, devendo, neste caso, observar as normas legais quanto à liberação dos valores. Caso a Caixa Econômica Federal não atenda à determinação judicial, deverá informar o motivo por escrito, seja por ofício encaminhado a este Juízo ou por declaração fornecida ao requerente. 2. OBRIGAÇÃO DE FAZER ANOTAÇÃO EM CTPS Considerando a revelia da parte reclamada, proceda a Secretaria às anotações na CTPS do reclamante, nos termos do julgado. É vedada qualquer menção à presente ação judicial na referida anotação, a fim de evitar possíveis práticas discriminatórias contra o trabalhador. Serve a presente determinação, acompanhada da sentença/acórdão, como certidão para fins de comprovação de anotação de CTPS, cujas cópias deverão ser guardadas pela parte autora, ad cautelam, visando à prevenção de futuros problemas junto ao INSS. 3. DADOS BANCÁRIOS À(AO) RECLAMANTE: Considerando a recomendação trazida na Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 no sentido de que os valores sejam liberados, preferencialmente, mediante transferência de crédito, deverá a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários completos (banco, agência, número da conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ do titular), os quais serão observados nas futuras liberações. Adverte-se que apenas os patronos com poderes para receber numerário poderão ser destinatários dos valores ora em comento, cabendo ao advogado juntar procuração atualizada, na forma do art. 105 do CPC c/c 769 da CLT, caso o seu constituinte não lhe tenha outorgado estes poderes. 4. INTERESSE NA EXECUÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO A parte autora já apresentou cálculos de liquidação, id. 0052d05, demonstrando, assim, seu interesse na execução dos créditos. Deverá a parte contrária se manifestar sobre os cálculos ofertados, restando desde já concedido, para tanto, o prazo de 8 (oito) dias úteis. Em caso de discordância deverá vir aos autos impugnação fundamentada, com indicação dos itens e objeto da discordância, e acompanhada de demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. O silêncio será presumido como concordância em relação aos cálculos apresentados. A…
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