Processo 0010115-95.2025.5.03.0131

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumário (alçada)

Tribunal
Número CNJ
0010115-95.2025.5.03.0131
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumário (alçada)
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Contagem
Última publicação
24/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATAlc 0010115-95.2025.5.03.0131 AUTOR: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA NETO RÉU: MINASMAQUINAS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d91a649 proferida nos autos.   SENTENÇA     I – RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 852-I da CLT, por se tratar de demanda sujeita ao procedimento sumaríssimo.   II – FUNDAMENTOS INCORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA A reclamada impugna o valor da causa nos seguintes termos: Conforme se verifica nos autos, o Reclamante ajuíza a presente ação pleiteando a retificação do PPP, atribuindo à causa o valor de R$1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), para fins de fixação do rito processual. Todavia, nos termos do artigo 291 do CPC, o valor deve ser atribuído de forma razoável e proporcional ao objeto da ação, o que não ocorre in casu, justamente por se tratar de ação de retificação de PPP, uma obrigação de fazer. Portanto, requer o pronunciamento do MM Juízo de forma a modificar/adequar o valor da causa, fixando-o em valor razoável, sob pena de ofensa aos artigos 291 e 293 do CPC, bem como ao artigo 5°, LV da CR/88 e em atendimento aos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade. Tendo em vista que o reclamante almeja por meio da presente ação a obtenção de PPP retificado visando à sua apresentação ao INSS para subsidiar pedido de aposentadoria, verifica-se que o proveito econômico resultante da pretensão suplanta o valor atribuído à causa, correspondente a um salário-mínimo nacional vigente quando do ajuizamento da ação. Assim, com base no art. 292, § 3º, do CPC, retifico o valor da causa para o importe de 15 mil reais. Proceda a Secretaria à retificação, nos registros do PJe, do valor da causa, bem como à reclassificação do rito processual para sumaríssimo (CLT, art. 852-A).   PRESCRIÇÃO A reclamada argui as prescrições bienal e quinquenal da pretensão obreira. A presente ação versa exclusivamente sobre obrigação de fazer consubstanciada na entrega de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) retificado para fins de prova de tempo de serviço especial junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, sem postulação de pagamento de quaisquer créditos pecuniários trabalhistas. A imprescritibilidade da pretensão de retificação e entrega de PPP foi sedimentada pelo Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos nº 132, por meio do qual fixou o entendimento, de observância obrigatória, de que “a pretensão de retificação e entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP é imprescritível”. Rejeito, portanto.   PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP) Busca o reclamante a retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) emitido pela reclamada em relação ao contrato de trabalho havido entre as partes de 17/2/2000 a 2/3/2005, alegando omissão quanto ao exercício da função de motorista, bem como ausência de registro da exposição a agentes químicos decorrentes da manipulação de óleos, graxas e colas vulcanizadoras na atividade de borracheiro, e a vibrações e ruído na função de motorista. Em defesa, a reclamada sustenta que o obreiro laborou estritamente como borracheiro, não tendo desempenhado atribuições de motorista; que o formulário entregue reflete fidedignamente os levantamentos ambientais da época, conforme LTCAT e PPRA; e que eventuais riscos foram elididos pelo fornecimento eficaz de equipamentos de proteção…

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