Processo 0010119-64.2026.5.03.0110
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010119-64.2026.5.03.0110 AUTOR: RAISSA CRISTINA SILVA RÉU: INSTITUTO DAS PEQUENAS MISSIONARIAS DE MARIA IMACULADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae05c90 proferida nos autos. RELATÓRIO Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por RAÍSSA CRISTINA SILVA em face de INSTITUTO DAS PEQUENAS MISSIONÁRIAS DE MARIA IMACULADA, na qual postula, em síntese, o pagamento de horas extras e reflexos, adicional de insalubridade em grau máximo e/ou adicional de periculosidade, reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho, bem como o pagamento das verbas rescisórias decorrentes e multa do art. 477 da CLT. A reclamada apresentou contestação, arguindo prescrição quinquenal e, no mérito, pugnando pela improcedência dos pedidos. Produzida prova pericial para apuração das condições de trabalho, com apresentação de laudo técnico. Realizada audiência de instrução, com colheita de depoimentos. Encerrada a instrução processual. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO PRESCRIÇÃO Acolhe-se a arguição da reclamada, para declarar prescrito o direito de o reclamante demandar parcelas exigíveis anteriormente a 10.02.2021, nos termos do art. 7º, XXIX, da Constituição da República. Ao caso, não mais se aplicam os efeitos da suspensão dos prazos prescricionais determinada pelo art. 3º, da Lei 14.010, publicada em 12.06.20. Embora essa norma geral de direito privado, diante do que dispõe o art. 8º, §1º, da CLT, seja aplicável ao Direito do Trabalho, o termo final da prescrição quinquenal acima declarada ocorreu posteriormente a 30.10.2020, fora do período crítico considerado pela lei para que os titulares de direitos defendessem seus interesses, especialmente quanto à produção de provas. LIMITAÇÃO DOS VALORES A eventual liquidação não ficará limitada aos valores atribuídos aos pedidos na inicial, que se tratam de mera estimativa, nos termos da TJP n. 16 do e. Regional. JORNADA DE TRABALHO – HORAS EXTRAS A reclamante postula o pagamento de horas extras, ao argumento de que laborava em jornada superior à legal, em regime 12x36, das 06h40 às 19h20. A reclamada, por sua vez, sustenta a inexistência de labor extraordinário habitual, afirmando que eventuais variações de jornada foram compensadas ou devidamente quitadas, conforme controles de ponto e fichas financeiras. Passo à análise. Inicialmente, cumpre destacar que a própria reclamante, em depoimento, confessou que realizava o registro de sua jornada pelo controle de ponto durante todo o período contratual (00:00:28/00:00:45), o que confere presunção de veracidade aos cartões de ponto juntados aos autos, especialmente por apresentarem marcações variáveis. Os controles de jornada colacionados evidenciam que a reclamante estava submetida a jornada contratual das 07h00 às 19h00, com uma hora de intervalo intrajornada, perfazendo 11 horas diárias de labor. Da análise dos espelhos de ponto, verifica-se a existência de registros de “horas compensadas”, “horas a compensar” e, de forma pontual, “horas extras 100%”, sem indicação de extrapolação habitual da jornada legal. Ao contrário, os demonstrativos mensais revelam que eventuais variações de jornada foram absorvidas por sistema de compensação, não havendo acúmulo relevante de horas extras não quitadas. Ademais, a ficha financeira acostada aos autos demonstra o pagamento de horas extras em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.