Processo 0010122-74.2026.5.03.0027
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATSum 0010122-74.2026.5.03.0027 AUTOR: JARBAS FARIAS SOARES RÉU: TERRABEL EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96f3fb5 proferida nos autos. S E N T E N Ç A PROCESSO N. 0010122-74.2026.5.03.0027 A 2a Vara do Trabalho de Betim/MG, através do MM. Juiz do Trabalho, ORDENISIO CÉSAR SANTOS, proferiu sentença na reclamação trabalhista movida por JARBAS FARIAS SOARES em face de TERRABEL EMPREENDIMENTOS LTDA. – EPP. 1. RELATÓRIO Dispensado o relatório, por se tratar de demanda sujeita ao rito sumaríssimo, art. 852-I da CLT. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1 DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E REFLEXOS Homologada a desistência do pedido de adicional de insalubridade e reflexos (ID. 724D9bb), resta extinguir o processo sem resolução do mérito, no particular, nos termos do art. 485, VIII, do CPC c/c art. 769 da CLT. 2.2 INÉPCIA A a ausência do pedido principal de horas extras é compatível com o pedido de incidência / reflexos de horas extras pagas, valendo destacar que na réplica o reclamante esclareceu que: ¨Não existe pedido de horas extras, mas apenas incidências das que foram quitadas, pedido sequer contestado pela reclamada¨ (ID. 0Ab305d). Assim, rejeito a preliminar de inépcia arguida pela reclamada (ID. 73088dd), pois a petição inicial preenche os requisitos do art. 840, §1o., da CLT, possibilitou apresentação de defesa ampla e específica, inclusive quanto aos reflexos das horas extras postulados, garantidos, assim, o contraditório e a ampla defesa, art. 5o, LIV e LV, da CF/88. 2.3 DELIMITAÇÃO DOS LIMITES DA LIDE Os limites da lide são as razões de fato e de direito constantes da reclamação trabalhista e das defesas, vedadas inovações (arts. 141 e 492 do CPC c/c art. 769 da CLT, em relação à reclamação; e art. 341 do CPC c/c art. 769 da CLT, em relação à contestação). Destarte, os valores atribuídos aos pedidos iniciais são meramente indicativos, não havendo de se falar em limitação da condenação aos valores estimados em peça reclamatória (Tese Jurídica prevalecente n. 16 do TRT/MG). 2.4 NULIDADE DA JUSTA CAUSA E VERBAS CORRELATAS. RETIFICAÇÃO DA SAÍDA NA CTPS. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. GUIAS RESCISÓRIAS Alega o reclamante que foi admitido aos 10/09/24, na função de motorista de caminhão traçado/pipa, dispensado por justa causa aos 27/12/2025, com salário mensal de R$ 2.821,09. Aduz que ¨não cometeu qualquer ato ou falta que justificasse esta modalidade de dispensa, não tendo a reclamada quitado as verbas rescisórias inerentes a uma dispensa injustificada até a presente data¨. Postula a nulidade da justa causa e o pagamento de verbas correlatas (ID. B12c7ed). No contraponto, a reclamada sustenta, em síntese, que o reclamante foi dispensado por justa causa em razão de abandono de emprego; e ¨ausentou-se injustificadamente de suas funções por muitos dias em pouco período, comportamento que revela gravidade suficiente e manifesta incompatibilidade com o dever de assiduidade necessário à continuidade do vínculo¨. Narra que ¨A reclamada então procurou a entender o que estava ensejando essa quantidade de ausências ao trabalho, quando tomou conhecimento que o reclamante estava com outro vínculo de trabalho junto a empresa Minexx. É pacífico o entendimento de que a obtenção de novo emprego demonstra o ímpeto do abandono¨. Entende que: ¨No ordenamento…
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