Processo 0010124-33.2025.5.03.0139

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010124-33.2025.5.03.0139
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
07/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Delane Marcolino Ferreira ROT 0010124-33.2025.5.03.0139 RECORRENTE: MARCELO BRAZ E OUTROS (1) RECORRIDO: MARCELO BRAZ E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a908243 proferida nos autos. ROT 0010124-33.2025.5.03.0139 - 04ª Turma Valor da condenação: R$ 12.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. TRIMAN - PRODUTOS PARA PERFURACAO LTDA LUIS NANKRAN ROSA DIAS (MG135641) PEDRO FRANCO MOURAO (MG136318) RICARDO XAVIER TEODORO DA COSTA (MG115449) Recorrente:   Advogado(s):   2. MARCELO BRAZ ABELARDO DE OLIVEIRA FLORES (MG79889) Recorrido:   Advogado(s):   MARCELO BRAZ ABELARDO DE OLIVEIRA FLORES (MG79889) Recorrido:   MARCIO RICARDO PENNA BAETA Recorrido:   WHITE APARECIDO DOS SANTOS NETO Recorrido:   Advogado(s):   TRIMAN - PRODUTOS PARA PERFURACAO LTDA LUIS NANKRAN ROSA DIAS (MG135641) PEDRO FRANCO MOURAO (MG136318) RICARDO XAVIER TEODORO DA COSTA (MG115449)   RECURSO DE: TRIMAN - PRODUTOS PARA PERFURACAO LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/03/2026 - Id 4f17405; recurso apresentado em 06/04/2026 - Id 9e49980). Regular a representação processual (Id 4aea381). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 09a6912: R$ 12.000,00; Custas fixadas, id 09a6912: R$ 240,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 4c9a7f8,d28a009: R$ 12.000,00; Custas pagas no RO: id 5452e92,b427981; Condenação no acórdão, id c237c12: R$ 12.000,00; Custas no acórdão, id c237c12: R$ 240,00.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (13875) / OUTROS AGENTES INSALUBRES Questão JT: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE RUÍDO. Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 289 do TST - violação dos arts. 5º, LIV e LV, da CF; 189 e 191, II, da CLT; 479 do CPC; arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC - divergência jurisprudencial. Consta do acórdão: ... Foram juntadas as fichas de entrega dos EPIs (id 184e050). Quanto ao tempo de validade, esclareceu o Perito que, no caso do CA 19578, o fabricante Protect Quality informa 3 meses e, no caso do protetor auricular de CA 18189, o fabricante Freitas EPI's não define uma vida útil para este protetor. No último caso, verifico no Manual do fabricante que o produto tem validade de 3 anos a partir da fabricação (id c0352df), informação que não está anotada nas entregas dos EPIs, pelo que deve prevalecer o tempo mencionado no estudo apresentado pelo Perito. No que tange ao tempo da amostra, disse o Expert que o histograma apresentou pico de 108,2 dB e esta dosimetria poderia ter sido realizada por todo a jornada que não sofreria alteração significativa, razão pela qual não procede a alegação de que o tempo de medição foi pequeno. A prova oral (id 1688066) apenas confirmou que os empregados usavam EPIs e podiam pedir reposição, o que não invalida a conclusão pericial de que, no caso do reclamante, os fornecidos não foram capazes de neutralizar a insalubridade durante todo o período de labor,…

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