Processo 0010124-38.2022.8.19.0011
TJRJ • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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EDITAL DE CITAÇÃO (Com o prazo de 15 dias) O MM. Juiz de Direito, Dr.(a) Carolina Vicente Bisognin - Juiz em Exercício do Cartório da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER que o Promotor de Justiça Titular deste juízo, denunciou o nacional Edson Carlos da Silva Júnior - Nacionalidade Brasileira - Profissão: Desempregado - Estado Civil: Solteiro - Data de Nascimento: 13/06/1984 Idade: 42 - Filiação: Pai - Edson Carlos da Silva Mãe - Luzia Eliane Reis Santos - IFP/DETRAN: 20.382.653-2 Emissor: IFP/DETRAN - CPF: XXX.XXX.XXX-XX Emissor: M.FAZ - Endereço: Rua Rua Mira, nº 430 - CEP: 00000-000 - Nova Piam - Belford Roxo - RJ - Tel.: (22) 996198742; Rua Mira, nº 10 - Quadra: 19 - - CEP: 26115-600 - Nova Piam - Belford Roxo - RJ - Tel.: (21) 41210088 r.21/34732695; Rua Conde de Porto Alegre, nº 14 - Sobrado - - CEP: 20960-110 - Rocha - Rio de Janeiro - RJ - Tel.: (21) 41210088 r.21/34732695; Rua Ferreira Pinto, nº 00 - CEP: 17800-000 - Jardim Paulista - Adamantina - SP; Rua Antônio Coelho, nº 135 - Loja - - CEP: 26031-820 - Comendador Soares - Nova Iguaçu - RJ - Tel.: (21) 41210088 r.21/34732695, acusado nos autos de nº 0010124-38.2022.8.19.0011, oriundo do Registro de Ocorrência, nº 126-02760/2022 de 07/04/2022, da 126ª Delegacia Policial, como incurso no(a) Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desacato (Art. 331 - CP), . Como não tenha sido possível citá-lo(a) pessoalmente, por se encontrar em local incerto e não sabido, pelo presente edital, cita o(a) referido(a) acusado(a) para responder aos termos da ação penal, por escrito, no prazo de dez (10) dias onde poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a) acusado(a) citado(a), não constituir defensor, o juiz nomeará defensor público para oferecê-la. O prazo começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado(a) ou do defensor constituído (art. 396, CPP). E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado(a), foi expedido o presente edital. Cabo Frio, 27 de julho de 2026. Eu, ______________ Marcio Gouveia de Oliveira - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/22508, o subscrevo. Carolina Vicente Bisognin - Juiz em Exercício
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