Processo 0010124-75.2026.5.03.0146
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NANUQUE ATOrd 0010124-75.2026.5.03.0146 AUTOR: JOEMISSON DE BRITO CONTE RÉU: VSB SERVICOS DE CARGAS E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7ce3f5 proferida nos autos. Submetido o processo a julgamento proferiu-se a seguinte SENTENÇA: I - R E L A T Ó R I O JOEMISSON DE BRITO CONTE, qualificado nos autos, ajuizou reclamação trabalhista em face de VSB SERVIÇOS DE CARGAS E TRANSPORTES LTDA., VSB SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA., VSB TRANSPORTE DE CARGAS LTDA. e VSB TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA., alegando, em resumo, que: foi admitido em 09/06/2023, para exercer a função de motorista carreteiro de transporte de combustíveis, recebendo último salário no importe de R$ 2.485,00; foi dispensado em 02/06/2025, sem receber guias rescisórias; cumpriu jornada extraordinária e noturna, inclusive aos domingos e feriados, sem a devida contraprestação; não usufruiu integralmente dos intervalos intra e interjornada; sofreu danos morais e existenciais. Formulou os pedidos elencados na petição inicial. Atribuiu à causa o valor de R$ 391.750,00. Juntou procuração, declaração e documentos. Realizada audiência inicial e frustrada a tentativa conciliatória, as reclamadas apresentaram contestação conjunta, por meio da qual arguiram questões preliminares e, no mérito, impugnaram os pleitos autorais, requerendo a improcedência de todos eles (ID. 24cd3b0). A parte autora impugnou a defesa em ID. 3801f9e. Na audiência em prosseguimento, colheu-se o depoimento pessoal do reclamante e ouviu-se um informante. Sem mais provas a produzir, encerrou-se a instrução processual. Razões finais orais. Restaram frustradas as derradeiras tentativas de conciliação (ID. ba6acb7). Decide-se. I I - F U N D A M E N T A Ç Ã O PRELIMINARMENTE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL A parte reclamada suscita preliminar de inépcia da petição inicial, alegando ausência de delimitação precisa da jornada de trabalho, genericidade dos pedidos e ausência de memória de cálculo detalhada, nos termos do art. 840, §1º, da CLT. Sem razão. A petição inicial expõe de forma suficiente os fatos constitutivos das pretensões deduzidas, indicando a jornada alegadamente praticada, as parcelas postuladas e os fundamentos dos pedidos, permitindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. A alegação de que a jornada narrada seria excessiva ou inverossímil constitui matéria afeta ao mérito e à valoração da prova, não configurando hipótese de inépcia. Também não prospera a insurgência quanto aos pedidos de indenização por danos morais e existenciais, uma vez que a parte autora apresentou narrativa fática suficiente à delimitação da controvérsia. No que se refere à liquidação dos pedidos, a atribuição de valores estimados às pretensões formuladas atende ao disposto no art. 840, §1º, da CLT, não sendo exigível, nesta fase processual, memória de cálculo exauriente. Rejeito, portanto, a preliminar. ILEGITIMIDADE PASSIVA A legitimidade de parte, como condição da ação que é, deve ser analisada em abstrato, de acordo com as assertivas da petição inicial. No caso, a parte autora indica as reclamadas como titulares da posição jurídica de devedoras solidárias da pretensão de direito material veiculada na peça inaugural, o que é suficiente ao estabelecimento da legitimidade para figurar no polo passivo da lide. Eventual responsabilidade será…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.