Processo 0010125-04.2026.5.03.0003
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010125-04.2026.5.03.0003 AUTOR: GRAZIELE VASTIR NUNES RÉU: MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3933dd2 proferida nos autos. SENTENÇA RELATÓRIO Dispensado, nos termos do art. 852-I da CLT. FUNDAMENTOS Do Adicional de insalubridade A reclamante afirma que se ativa em condições insalubres, sem receber o respectivo adicional, com os reflexos pertinentes, o que pleiteia. A reclamada, por sua vez, contesta a pretensão em comento, de forma específica. Registro que os contracheques indicam o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio, a partir de março/2024 (ID. 1dcfd17, fl. 73 do PDF). O perito oficial, no laudo de ID bc11500, apurou que as atividades desenvolvidas pelo autor eram insalubres, no grau médio (20%), por exposição ao agente calor, nos moldes estabelecidos no anexo 03 da NR-15. Ele descreveu o local de trabalho e atividades da reclamante: “Por todo o período em que prestou serviços para a Reclamada, ocupou a Autora o cargo de Cantineira, prestando serviços nas dependências da Escola Municipal de Educação Infantil Lagoa, localizada na Rua Hélcio Pereira Fortes, no 62, Bairro Lagoa, Belo Horizonte/MG, unidade em que se encontrava lotada de forma fixa. As tarefas desempenhadas pela Autora, como Cantineira, nessa unidade escolar, ocorreram preponderantemente na área de cozinha da escola, onde se dedicava à preparação das refeições destinadas aos alunos da instituição. A cozinha da referida unidade escolar possui pé-direito de aproximadamente 3 metros, com piso e paredes revestidos de cerâmica, iluminação natural e artificial, ventilação natural e artificial, por meio de ventiladores e coifas exaustoras. O ambiente encontra- se equipado com pias, bancadas de trabalho, fogão industrial, forno para cocção de alimentos, despensa para armazenamento de alimentos e geladeira para conservação de perecíveis. Por ocasião da realização da diligência pericial restou informado que, à época da inspeção, os serviços de operação da cozinha da unidade escolar já não se encontravam sob responsabilidade da Reclamada, tendo sido assumidos por outra empresa contratada pela municipalidade. Constatou-se, entretanto, que a Autora permanecia exercendo suas atividades na mesma unidade escolar. Durante o período em que prestou serviços para a Reclamada, ocupou a Autora o cargo de Cantineira, atuando na preparação de refeições na área de cozinha da unidade escolar onde desempenhava suas atividades, tendo como suas atribuições basicamente as seguintes atividades: - Na área de cozinha, verificar o cardápio das refeições a serem preparadas, identificando os alimentos e produtos a serem manipulados para a preparação das refeições, realizando a separação destes; - Receber do responsável pela dispensa os alimentos, ingredientes e produtos a serem utilizados na preparação das refeições; - Realizar o pré preparo dos alimentos a serem servidos e utilizados, sendo que para isso deveria: - Preparar bancada de trabalho, realizando sua limpeza e separando os utensílios necessários para as atividades; - Realizar a separação dos legumes, hortaliças, frutas e demais alimentos a serem preparados; - Proceder com a limpeza e sanitização das mesmas, utilizando para isso água e sabão e colocando estas em uma cuba com água e hipoclorito diluído; - Executar a…
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