Processo 0010128-35.2014.5.01.0261
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 599e359 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face dos sócios atuais ALTOMIR REGIS DA CUNHA e ROZANE RANGEL DA CUNHA. Os suscitados apresentam defesa em #id:8da9028, alegando ser indevida a desconsideração por se encontrar a empresa reclamada em recuperação judicial e por não comprovados os requisitos do art. 50, do CC (teoria maior).
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