Processo 0010131-97.2026.5.03.0136
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010131-97.2026.5.03.0136 AUTOR: SOLANGE APARECIDA DOS SANTOS SOUZA RÉU: RESOLV HOSPITALAR LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01ee011 proferida nos autos. SENTENÇA I – RELATÓRIO SOLANGE APARECIDA DOS SANTOS SOUZA ajuizou ação trabalhista em face de RESOLV HOSPITALAR LTDA. e UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO expondo os fatos e os fundamentos jurídicos descritos na petição inicial (ID bd0c465). Requereu a declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento das verbas rescisórias decorrentes, inclusive saldo de salário; diferenças de adicional de insalubridade, com reflexos; multa do art. 477 da CLT e entrega das guias para levantamento do FGTS e habilitação no seguro-desemprego ou indenização substitutiva. Atribuiu à causa o valor de R$ 69.457,42. Juntou documentos. Infrutíferas as tentativas conciliatórias iniciais. A primeira reclamada apresentou contestação escrita, com documentos, requerendo o sobrestamento da ação, impugnando o pedido de justiça gratuita e arguindo a prescrição quinquenal, aduzindo as razões pelas quais entende serem improcedentes os pedidos formulados na inicial (ID f6c3d18). A segunda reclamada apresentou contestação escrita, com documentos, arguindo preliminares de ilegitimidade passiva e impugnando o pedido de justiça gratuita, aduzindo as razões pelas quais entende serem improcedentes os pedidos formulados na inicial (ID. 9185e6b). Impugnação da reclamante às defesas e aos documentos (ID. f43b8ba). Laudo pericial ambiental no ID. 120d854. Na audiência em prosseguimento (ata de ID. 3981639), a autora e a segunda ré declararam não terem provas a produzir, sendo indeferida a produção de prova oral requerida pela primeira ré. Encerrou-se a instrução processual, com razões finais orais remissivas, rejeitada a última tentativa conciliatória. É o relatório. II – FUNDAMENTOS ADPF Nº 1083. SOBRESTAMENTO Não houve determinação nos autos da ADPF n º 1083 de suspensão do curso das ações em primeiro grau, ao revés, em 31/07/2023 a medida cautelar requerida consistente na suspensão de todos os processos judiciais que, de alguma forma, abordem a matéria veiculada na Súmula 448, II, do colendo TST, restou indeferida. Dessa forma, indevida a suspensão. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGUNDA RECLAMADA Para a aferição da legitimidade ad causam, importa analisar a possibilidade de a parte figurar no polo da demanda, utilizando-se como parâmetro a titularidade dos interesses deduzidos em juízo, sendo suficiente a simples indicação, pela autora, de que é a credora e as reclamadas as devedoras do direito material pleiteado, nos termos da teoria da asserção. Assim, as matérias debatidas em preliminar pela segunda reclamada dizem respeito ao mérito e somente com ele pode ser apreciada. Rejeito. LIMITAÇÃO DE VALORES Os artigos 840, § 1º, e 852-B, da CLT determinam que os pedidos deverão ser acompanhados de indicação dos respectivos valores, não se compreendendo na interpretação do texto em questão, todavia, a prévia necessidade de liquidação dos pedidos de modo a limitar a condenação, conforme sugerem as rés. Nem poderia ser diferente, pois foge ao razoável exigir da parte autora da demanda domínio de documentos geralmente em posse do empregador, necessários à apuração dos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.