Processo 0010136-29.2023.5.03.0006
TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Sércio da Silva Peçanha ROT 0010136-29.2023.5.03.0006 RECORRENTE: WILSON DE MENEZES CYRILLO E OUTROS (1) RECORRIDO: WILSON DE MENEZES CYRILLO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca95290 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0010136-29.2023.5.03.0006 - 08ª Turma Valor da condenação: R$ 20.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. WILSON DE MENEZES CYRILLO HUMBERTO MARCIAL FONSECA (MG55867) NASSER AHMAD ALLAN (MG167943) RICARDO NUNES DE MENDONCA (PR35460) Recorrente: Advogado(s): 2. BANCO DO BRASIL SA CARLOS GUSTAVO OLIVEIRA E SILVA (MG78785) VALDEIZA KELLY ALVES MAFRA (MG154610) Recorrido: Advogado(s): BANCO DO BRASIL SA CARLOS GUSTAVO OLIVEIRA E SILVA (MG78785) VALDEIZA KELLY ALVES MAFRA (MG154610) Recorrido: Advogado(s): WILSON DE MENEZES CYRILLO HUMBERTO MARCIAL FONSECA (MG55867) NASSER AHMAD ALLAN (MG167943) RICARDO NUNES DE MENDONCA (PR35460) RECURSO DE: WILSON DE MENEZES CYRILLO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/05/2026 - Id e2afc46; recurso apresentado em 08/06/2026 - Id ca3dfa9). Regular a representação processual (Id 226cfce). Preparo dispensado (Id 16dc264). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL Alegação(ões): - violação do art. 389, 402, 927, 944, 950, do CC Consta do acórdão: O que o Reclamante requer é a indenização, por perdas e danos, decorrente das parcelas deferidas nos autos 0011256-32.2017.5.03.0002, não integradas a base de cálculo das contribuições recolhidas à PREVI, o que resultou em um benefício de complementação de aposentadoria menor. Para se apurar as diferenças devidas, é necessário analisar os regulamentos do plano de previdência complementar, para apurar se as parcelas deferidas estavam incluídas no salário participação do plano de complementação de aposentadoria gerido pela PREVI. No caso, não foi anexado o regulamento do plano de previdência complementar, devendo a estipulação das parcelas que devem integrar a apuração da indenização ser decidida na fase de liquidação. Verificado que o recolhimento a menor das contribuições devidas à Previ resultou em benefício inferior ao devido, evidencia-se no caso dano passível de reparação, ficando caracterizados os requisitos necessários à reparação civil, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil. Saliento que, no presente caso, não é cabível a discussão sobre as parcelas deferidas naqueles autos, considerando que a questão então debatida está sob o manto da coisa julgada. O critério fixado na origem para apuração da indenização não se mostra adequado, pois a determinação de apuração da reserva matemática que seria devida para suportar o valor devido ao título do benefício de previdência complementar, com toda a complexidade que envolve tal cálculo atuarial, importaria, em última análise, em apuração de diferença de benefício de previdência complementar de modo oblíquo, não pela entidade de previdência privada, mas pelo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.