Processo 0010138-03.2026.5.03.0100
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS ATOrd 0010138-03.2026.5.03.0100 AUTOR: ANA MARIA SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b32f5c2 proferida nos autos. 1. RELATÓRIO ANA MARIA SANTOS, devidamente qualificada nos autos, propôs a presente reclamação trabalhista pelo rito ordinário em face de BANCO BRADESCO S.A., também qualificado, alegando, em síntese, que foi admitida em 24 de março de 2022, encontrando-se o contrato de trabalho ativo. Sustentou que, ao longo do pacto laboral, o Reclamado sonegou verbas de natureza salarial e violou diversos direitos contratuais, submetendo-a a excesso de labor e a um ambiente de trabalho prejudicial à sua integridade física e mental. Em razão dessas alegações, requer a condenação do Reclamado ao pagamento de horas extraordinárias decorrentes do labor excedente à 6ª hora diária e 30ª semanal por todo o pacto laboral ou, sucessivamente, excedentes à 8ª diária e 40ª semanal a partir de julho de 2023, sob o argumento de que as funções de Gerente Assistente e Gerente PAA não caracterizavam cargos de confiança; horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada; horas extras pelo tempo despendido em cursos virtuais obrigatórios do portal Treinet realizados em sua residência; diferenças salariais e reflexos a título de salário substituição pelo exercício das funções de Gerente de PA e Gerente Administrativo em substituição aos titulares Jean Pierre Batista Figueiredo e Angélica Ferreira Batista; adicional de transferência de 25% com reflexos em razão das transferências provisórias entre os municípios de Montes Claros, Francisco Sá e Claro dos Porções; indenização por danos morais decorrentes de assédio moral e discriminação em razão de seu estado gestacional, que culminou no desencadeamento de doenças psíquicas graves com a concessão de benefício previdenciário acidentário sob a espécie B91; além da concessão dos benefícios da justiça gratuita e condenação em honorários advocatícios de sucumbência. Atribuiu à causa o valor de R$ 624.450,00. Juntou documentos, dentre os quais procuração, declaração de hipossuficiência, relatórios de saúde e extratos previdenciários. Devidamente notificado, o Reclamado apresentou, arguindo preliminar de inépcia da petição inicial por ausência de liquidação dos pedidos. No mérito, alegou a validade das anotações de jornada de trabalho constantes nos controles de frequência eletrônicos, sustentando o integral pagamento ou a compensação de eventual sobrejornada laborada. Defendeu que, a partir de julho de 2023, a Reclamante passou a exercer cargo de confiança bancária na forma do art. 224, §2º, da CLT, atraindo a jornada normal de oito horas diárias, e pugnou pela compensação de eventual condenação com a gratificação de função recebida. Impugnou o pedido de intervalo intrajornada, aduzindo a regular fruição do tempo de descanso. Quanto aos cursos Treinet, alegou a não obrigatoriedade e a realização dentro do horário normal de expediente. Negou o direito ao salário substituição, sob o argumento de que a Autora jamais substituiu os gerentes indicados de forma plena ou habitual. Insurgiu-se contra o adicional de transferência, alegando a definitividade das mudanças de domicílio e a concordância da trabalhadora. Rebateu o pedido de indenização por danos morais, sustentando a regularidade de suas práticas de gestão, a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.