Processo 0010139-57.2024.5.18.0191
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MINEIROS ATOrd 0010139-57.2024.5.18.0191 AUTOR: ANTONIO DO NASCIMENTO CELESTINO RÉU: R1 CONSTRUCOES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5dff99a proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULO Por não impugnado, homologo o cálculo e fixo a execução em R$26.948,02, sem prejuízo de futuras atualizações, na forma da lei. Os honorários de sucumbência devidos por ANTONIO DO NASCIMENTO CELESTINO ao procurador da reclamada importam em R$1.147,55 e estão com exigibilidade suspensa, na forma do art. 98, § 3º do CPC, c/c art. 769 da CLT. Nesse passo, ressalto que eventual demonstração, pelo credor de honorários advocatícios, da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do § 4º do artigo 791 da CLT, somente poderá ser promovida por meio de ação específica, com observância do devido processo legal e da ampla defesa. Não é demais ressaltar que a questão foi, inclusive, regulamentada pelo CSJT por meio da RECOMENDAÇÃO Nº 3/GCGJT, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024. Uma vez que as partes não apresentaram impugnação aos cálculos (acarretando a preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, parte final, da CLT) e que a esta decisão homologatória não possui conteúdo meritório, mas meramente formal, esclareço desde já que não há lugar para sua futura impugnação com base no art. 884, §3º, da CLT. Como ANTONIO DO NASCIMENTO CELESTINO não manifestou interesse no início dos atos executórios nem indicou os dados bancários para transferência de valores e diante da vedação legal de se prosseguir de ofício (art. 878, CLT), o juízo não procederá à execução dos valores a devidos à parte autora. Registro ainda que eventual requerimento de execução deverá ser apresentado no prazo máximo de dois anos (art. 11-A, CLT). Após, declarar-se-á de ofício a prescrição intercorrente. Fica a parte autora intimada, portanto, para caso seja de seu interesse, requerer o início da execução, sob pena de início do prazo prescricional e remessa dos autos ao arquivo (art. 11-A, CLT). Por outro lado, a execução prosseguirá para a cobrança dos valores devidos para a UNIÃO, cuja execução há de ser processada de ofício. Neste ato, cito R1 CONSTRUCOES EIRELI, por meio de publicação no DJEN, para, em 48h, comprovar o pagamento do crédito exequendo por meio de depósito em conta judicial da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 0871 - MINEIROS, vinculado ao processo. Caso não promova no prazo assinalado o cumprimento das obrigações, certifique-se, movimente-se o processo para análise de execução, inclua-se no BNDT e proceda-se ao bloqueio de saldos bancários via SISBAJUD. Eventuais requerimentos para dilação de prazo serão apreciados após o resultado da remessa de expedientes ao SISBAJUD. Em relação aos recolhimentos previdenciários, a parte executada deverá atentar que este se dará por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb - RT), nos termos do art. 19, inciso V, da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 (válida a partir de 01/10/2023). Não o fazendo, a Secretaria procederá ao recolhimento mediante DARF no código 6092, situação que dispensa o preenchimento do DCTFWeb (alteração incluída em 20/06/2024). As instruções acerca do recolhimento dessas contribuições via DCTFWeb estão no Manual de Orientação da Receita Federal (págs. 102-105) e o Manual de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.